Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg075581
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Contador
No exercício de suas atribuições como agente da contratação, Hilda foi questionada acerca da fase designada de encerramento da licitação, no âmbito da Lei nº 14.133/2021, vindo a esclarecer, corretamente, em relação ao mencionado assunto, que
Aa fase de encerramento compreende a adjudicação do objeto e a homologação da licitação, razão pela qual não depende do exaurimento dos recursos administrativos, que não são dotados de efeito suspensivo.
Bse verificadas irregularidades na fase de encerramento, deverá ser invalidada a licitação, na medida em que é vedada a determinação de retorno do procedimento para sanar quaisquer vícios, situação em que é imprescindível assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Cé cabível a anulação da licitação na fase de encerramento, sempre que presente vício insanável, sendo certo que a gravidade do vício torna imprescindível o seu reconhecimento, dispensando assim a prévia manifestação dos interessados.
Dnas situações em que verificada conveniência e oportunidade da Administração em não finalizar o procedimento, poderá a autoridade competente optar entre anular ou revogar o certame, bastando a indicação dos fundamentos de fato e jurídicos que deram ensejo à conduta.
Eé possível revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade na fase de encerramento, sendo certo que motivo determinante para tanto deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
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GabaritoE — é possível revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade na fase de encerramento, sendo certo que motivo determinante para tanto deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
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Encerramento da Licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A fase de encerramento, prevista no art. 71 da Lei 14.133/2021, permite à autoridade superior revogar a licitação por conveniência e oportunidade, desde que o motivo decorra de fato superveniente comprovado e assegurada a prévia manifestação dos interessados. É exatamente o que descreve a alternativa E.
A questão exige conhecimento do art. 71 e seus parágrafos, que disciplinam as providências da autoridade após o exaurimento dos recursos administrativos. A banca testa a literalidade dos incisos e a exigência de contraditório.
Art. 71, §2Lei-14133
Art. 71 — Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I — determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III — proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV — adjudicar o objeto e homologar a licitação.
§ 2º — O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 3º — Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fase de encerramento não depende do exaurimento dos recursos administrativos, porque estes não têm efeito suspensivo. Erro duplo: o art. 71 exige o exaurimento dos recursos (caput); além disso, os recursos na Lei 14.133/2021 possuem efeito suspensivo (art. 168), contrariando a alegação de ausência de suspensividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, havendo irregularidades, a licitação deverá ser invalidada, sendo vedado o retorno para saneamento. Erro: o art. 71, I, permite expressamente o retorno dos autos para saneamento de irregularidades. A invalidação não é obrigatória; a autoridade pode optar pelo saneamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Admite anulação por vício insanável, mas dispensa a prévia manifestação dos interessados. Erro: o § 3º do art. 71 exige, tanto na anulação quanto na revogação, a prévia manifestação dos interessados, garantindo contraditório e ampla defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permite que a autoridade opte entre anular ou revogar por conveniência e oportunidade, bastando indicar fundamentos. Erro: a anulação pressupõe ilegalidade insanável (art. 71, III), e a revogação exige fato superveniente comprovado (§ 2º). A mera indicação de fundamentos é insuficiente; o motivo determinante (fato superveniente) deve ser demonstrado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a revogação: motivada por conveniência e oportunidade, com fato superveniente comprovado (art. 71, § 2º) e prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º). Todos os requisitos estão de acordo com a lei.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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