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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg075581
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Contador
No exercício de suas atribuições como agente da contratação, Hilda foi questionada acerca da fase designada de encerramento da licitação, no âmbito da Lei nº 14.133/2021, vindo a esclarecer, corretamente, em relação ao mencionado assunto, que
  1. Aa fase de encerramento compreende a adjudicação do objeto e a homologação da licitação, razão pela qual não depende do exaurimento dos recursos administrativos, que não são dotados de efeito suspensivo.
  2. Bse verificadas irregularidades na fase de encerramento, deverá ser invalidada a licitação, na medida em que é vedada a determinação de retorno do procedimento para sanar quaisquer vícios, situação em que é imprescindível assegurar o contraditório e a ampla defesa.
  3. Cé cabível a anulação da licitação na fase de encerramento, sempre que presente vício insanável, sendo certo que a gravidade do vício torna imprescindível o seu reconhecimento, dispensando assim a prévia manifestação dos interessados.
  4. Dnas situações em que verificada conveniência e oportunidade da Administração em não finalizar o procedimento, poderá a autoridade competente optar entre anular ou revogar o certame, bastando a indicação dos fundamentos de fato e jurídicos que deram ensejo à conduta.
  5. Eé possível revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade na fase de encerramento, sendo certo que motivo determinante para tanto deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
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GabaritoE — é possível revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade na fase de encerramento, sendo certo que motivo determinante para tanto deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Encerramento da Licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A fase de encerramento, prevista no art. 71 da Lei 14.133/2021, permite à autoridade superior revogar a licitação por conveniência e oportunidade, desde que o motivo decorra de fato superveniente comprovado e assegurada a prévia manifestação dos interessados. É exatamente o que descreve a alternativa E.

A questão exige conhecimento do art. 71 e seus parágrafos, que disciplinam as providências da autoridade após o exaurimento dos recursos administrativos. A banca testa a literalidade dos incisos e a exigência de contraditório.

Art. 71, §2Lei-14133

Art. 71 — Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I — determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III — proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV — adjudicar o objeto e homologar a licitação.

§ 2º — O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§ 3º — Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fase de encerramento não depende do exaurimento dos recursos administrativos, porque estes não têm efeito suspensivo. Erro duplo: o art. 71 exige o exaurimento dos recursos (caput); além disso, os recursos na Lei 14.133/2021 possuem efeito suspensivo (art. 168), contrariando a alegação de ausência de suspensividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, havendo irregularidades, a licitação deverá ser invalidada, sendo vedado o retorno para saneamento. Erro: o art. 71, I, permite expressamente o retorno dos autos para saneamento de irregularidades. A invalidação não é obrigatória; a autoridade pode optar pelo saneamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Admite anulação por vício insanável, mas dispensa a prévia manifestação dos interessados. Erro: o § 3º do art. 71 exige, tanto na anulação quanto na revogação, a prévia manifestação dos interessados, garantindo contraditório e ampla defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permite que a autoridade opte entre anular ou revogar por conveniência e oportunidade, bastando indicar fundamentos. Erro: a anulação pressupõe ilegalidade insanável (art. 71, III), e a revogação exige fato superveniente comprovado (§ 2º). A mera indicação de fundamentos é insuficiente; o motivo determinante (fato superveniente) deve ser demonstrado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a revogação: motivada por conveniência e oportunidade, com fato superveniente comprovado (art. 71, § 2º) e prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º). Todos os requisitos estão de acordo com a lei.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E.

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