Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg075632
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
Instada a se manifestar acerca das peculiaridades atinentes às garantias no âmbito das contratações realizadas por sociedades de economia mista e empresas públicas, com fulcro na Lei nº 13.303/2016, Suyane respondeu corretamente que
Aa prestação da garantia pode ser exigida pela entidade administrativa, cabendo ao contratado optar entre as modalidades caução em dinheiro, seguro garantia e fiança bancária.
Ba prestação de garantia não está sujeita à atualização monetária, ainda que efetuada por meio de caução em dinheiro, a ser realizada em valor fixo de, no máximo, 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Ca prestação de garantia para obras de grande vulto, envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, pode alcançar o limite de 50% (cinquenta) por cento do valor do contrato.
Da prestação de garantia para as contratações de serviços pelas entidades administrativas não excederá a 15% (quinze por cento) do valor do contrato e terá seu montante atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas.
Ea prestação de garantia pode ser exigida para as contratações de obras ou serviços, mas não para aquelas atinentes às compras a serem realizadas pelas entidades administrativas em questão.
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GabaritoA — a prestação da garantia pode ser exigida pela entidade administrativa, cabendo ao contratado optar entre as modalidades caução em dinheiro, seguro garantia e fiança bancária.
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Garantias em contratações das estatais (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra A. O art. 70, caput e §1º, da Lei 13.303/2016 dispõe que a prestação de garantia pode ser exigida pela entidade, cabendo ao contratado optar entre as modalidades de caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária.
Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais):
Art. 70 — Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1º — Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I — caução em dinheiro; II — seguro-garantia; III — fiança bancária. § 2º — A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3º deste artigo. § 3º — Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2º poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato. § 4º — A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do § 1º deste artigo.
A questão exige conhecimento dos limites percentuais e das modalidades permitidas. Vamos analisar cada alternativa.
Critério
Regra geral (art. 70, caput e §§1º-2º)
Grande vulto (art. 70, §3º)
Exigência
Pode ser exigida pela entidade
Pode ser exigida pela entidade
Escolha da modalidade
Contratado opta entre caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária
Contratado opta entre caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária
Limite máximo
5% do valor do contrato
10% do valor do contrato
Atualização monetária
Sim, nas mesmas condições do contrato (caução em dinheiro: §4º)
Sim, nas mesmas condições do contrato
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 70, caput, a garantia pode ser exigida, e o contratado escolhe entre as três modalidades listadas no §1º. A alternativa reproduz exatamente a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a garantia não está sujeita a atualização monetária, mas o §2º determina que terá seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato, e o §4º reforça a atualização para caução em dinheiro. Além disso, o limite geral é de 5%, e não 10% como dito (10% só para grande vulto).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §3º limita a garantia para obras de grande vulto a até 10%, não 50%. O valor de 50% não tem previsão na Lei 13.303/2016.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O limite geral é de 5%, não 15%. O §2º é claro: não excederá 5%. O §3º só permite elevação para 10% em situações excepcionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 70 caput inclui compras no rol de contratações sujeitas a garantia. A exclusão de compras é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com os percentuais. Muitos candidatos lembram do limite de 5% ou 10% e extrapolam para 15% ou 50%. Memorize: regra = 5%; grande vulto = até 10%. E a atualização monetária da caução é obrigatória.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação