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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg075632
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
Instada a se manifestar acerca das peculiaridades atinentes às garantias no âmbito das contratações realizadas por sociedades de economia mista e empresas públicas, com fulcro na Lei nº 13.303/2016, Suyane respondeu corretamente que
  1. Aa prestação da garantia pode ser exigida pela entidade administrativa, cabendo ao contratado optar entre as modalidades caução em dinheiro, seguro garantia e fiança bancária.
  2. Ba prestação de garantia não está sujeita à atualização monetária, ainda que efetuada por meio de caução em dinheiro, a ser realizada em valor fixo de, no máximo, 10% (dez por cento) do valor do contrato.
  3. Ca prestação de garantia para obras de grande vulto, envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, pode alcançar o limite de 50% (cinquenta) por cento do valor do contrato.
  4. Da prestação de garantia para as contratações de serviços pelas entidades administrativas não excederá a 15% (quinze por cento) do valor do contrato e terá seu montante atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas.
  5. Ea prestação de garantia pode ser exigida para as contratações de obras ou serviços, mas não para aquelas atinentes às compras a serem realizadas pelas entidades administrativas em questão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a prestação da garantia pode ser exigida pela entidade administrativa, cabendo ao contratado optar entre as modalidades caução em dinheiro, seguro garantia e fiança bancária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias em contratações das estatais (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra A. O art. 70, caput e §1º, da Lei 13.303/2016 dispõe que a prestação de garantia pode ser exigida pela entidade, cabendo ao contratado optar entre as modalidades de caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária.

Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais):

Art. 70 — Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1º — Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I — caução em dinheiro; II — seguro-garantia; III — fiança bancária. § 2º — A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3º deste artigo. § 3º — Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2º poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato. § 4º — A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do § 1º deste artigo.

A questão exige conhecimento dos limites percentuais e das modalidades permitidas. Vamos analisar cada alternativa.

Critério

Regra geral (art. 70, caput e §§1º-2º)

Grande vulto (art. 70, §3º)

Exigência

Pode ser exigida pela entidade

Pode ser exigida pela entidade

Escolha da modalidade

Contratado opta entre caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária

Contratado opta entre caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária

Limite máximo

5% do valor do contrato

10% do valor do contrato

Atualização monetária

Sim, nas mesmas condições do contrato (caução em dinheiro: §4º)

Sim, nas mesmas condições do contrato

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 70, caput, a garantia pode ser exigida, e o contratado escolhe entre as três modalidades listadas no §1º. A alternativa reproduz exatamente a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a garantia não está sujeita a atualização monetária, mas o §2º determina que terá seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato, e o §4º reforça a atualização para caução em dinheiro. Além disso, o limite geral é de 5%, e não 10% como dito (10% só para grande vulto).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §3º limita a garantia para obras de grande vulto a até 10%, não 50%. O valor de 50% não tem previsão na Lei 13.303/2016.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O limite geral é de 5%, não 15%. O §2º é claro: não excederá 5%. O §3º só permite elevação para 10% em situações excepcionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 70 caput inclui compras no rol de contratações sujeitas a garantia. A exclusão de compras é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com os percentuais. Muitos candidatos lembram do limite de 5% ou 10% e extrapolam para 15% ou 50%. Memorize: regra = 5%; grande vulto = até 10%. E a atualização monetária da caução é obrigatória.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

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