Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FGV 2024
Direito Administrativo›Modalidades e Critérios de Julgamento
Código
fg075633
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
A Lei nº 14.133/2021 define o pregão nos seguintes termos: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. À luz do disposto na mencionada norma, é correto afirmar que tal modalidade licitatória
Adeve ser realizada preferencialmente de forma presencial.
Bé vedada para a contratação de qualquer serviço de engenharia.
Cnão pode ser utilizada no âmbito do sistema de registro de preços.
Dé cabível para a contratação de leiloeiro, situação em que deve adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas.
Edeve seguir um rito especial, no qual, em regra, a fase de habilitação antecede a de julgamento, aspecto em que se diferencia da concorrência.
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GabaritoD — é cabível para a contratação de leiloeiro, situação em que deve adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas.
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Pregão na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o Art. 31, §1º da Lei 14.133/2021 expressamente prevê que a Administração pode selecionar leiloeiro oficial por meio de licitação na modalidade pregão, adotando o critério de julgamento de maior desconto para as comissões. As demais alternativas contêm erros: A contraria a preferência eletrônica do pregão; B ignora a exceção para serviços de engenharia; C não encontra vedação legal; E inverte a ordem das fases (no pregão, o julgamento antecede a habilitação).
Pregão (Lei 14.133/2021)
1Objeto
Bens e serviços comuns
Serviços comuns de engenharia (exceção)
2Critérios de julgamento
Menor preço
Maior desconto
3Forma
Preferencialmente eletrônica
Presencial (excepcional)
4Fases
Julgamento (antes)
Habilitação (depois)
5Aplicações especiais
Leiloeiro oficial (art. 31, §1º)
Critério: maior desconto nas comissões
Sistema de Registro de Preços (SRP)
Compatível
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 14.133/2021 determina que o pregão deve ser realizado, preferencialmente, na forma eletrônica, e não presencial. A modalidade eletrônica é a regra, sendo a forma presencial excepcional, apenas quando inviável a eletrônica. Portanto, a alternativa ao afirmar "preferencialmente presencial" está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o pregão seja vedado para a contratação de obras e serviços de engenharia em regra, a própria lei abre exceção para os serviços comuns de engenharia (previstos na alínea 'a' do inciso XXI do art. 6º). Logo, não é vedado para "qualquer" serviço de engenharia, tornando a afirmação demasiado ampla e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há na Lei 14.133/2021 qualquer disposição que impeça a utilização do pregão no âmbito do sistema de registro de preços (SRP). Pelo contrário, o pregão é modalidade frequentemente empregada para registro de preços de bens e serviços comuns, sendo perfeitamente compatível com o SRP, que é um procedimento auxiliar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 31, §1Lei-14133
"Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados."
A alternativa reproduz exatamente essa hipótese: o pregão é cabível para contratar leiloeiro, e nessa situação o critério de julgamento é o maior desconto sobre as comissões. Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No rito comum da Lei 14.133/2021 (aplicável tanto à concorrência quanto ao pregão), a ordem das fases é: preparatória, divulgação, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e adjudicação. Ou seja, o julgamento ocorre antes da habilitação. A alternativa afirma que no pregão a habilitação antecede o julgamento, o que é falso. Além disso, o pregão não se diferencia da concorrência nesse aspecto, pois ambos seguem o mesmo rito. Portanto, a alternativa está incorreta.