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Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FGV 2024

Direito AdministrativoModalidades e Critérios de Julgamento
Código
fg075633
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
A Lei nº 14.133/2021 define o pregão nos seguintes termos: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. À luz do disposto na mencionada norma, é correto afirmar que tal modalidade licitatória
  1. Adeve ser realizada preferencialmente de forma presencial.
  2. Bé vedada para a contratação de qualquer serviço de engenharia.
  3. Cnão pode ser utilizada no âmbito do sistema de registro de preços.
  4. Dé cabível para a contratação de leiloeiro, situação em que deve adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas.
  5. Edeve seguir um rito especial, no qual, em regra, a fase de habilitação antecede a de julgamento, aspecto em que se diferencia da concorrência.
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GabaritoD — é cabível para a contratação de leiloeiro, situação em que deve adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o Art. 31, §1º da Lei 14.133/2021 expressamente prevê que a Administração pode selecionar leiloeiro oficial por meio de licitação na modalidade pregão, adotando o critério de julgamento de maior desconto para as comissões. As demais alternativas contêm erros: A contraria a preferência eletrônica do pregão; B ignora a exceção para serviços de engenharia; C não encontra vedação legal; E inverte a ordem das fases (no pregão, o julgamento antecede a habilitação).

Pregão (Lei 14.133/2021)
  • 1Objeto
    • Bens e serviços comuns
    • Serviços comuns de engenharia (exceção)
  • 2Critérios de julgamento
    • Menor preço
    • Maior desconto
  • 3Forma
    • Preferencialmente eletrônica
    • Presencial (excepcional)
  • 4Fases
    • Julgamento (antes)
    • Habilitação (depois)
  • 5Aplicações especiais
    • Leiloeiro oficial (art. 31, §1º)
      • Critério: maior desconto nas comissões
    • Sistema de Registro de Preços (SRP)
      • Compatível
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei 14.133/2021 determina que o pregão deve ser realizado, preferencialmente, na forma eletrônica, e não presencial. A modalidade eletrônica é a regra, sendo a forma presencial excepcional, apenas quando inviável a eletrônica. Portanto, a alternativa ao afirmar "preferencialmente presencial" está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o pregão seja vedado para a contratação de obras e serviços de engenharia em regra, a própria lei abre exceção para os serviços comuns de engenharia (previstos na alínea 'a' do inciso XXI do art. 6º). Logo, não é vedado para "qualquer" serviço de engenharia, tornando a afirmação demasiado ampla e incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há na Lei 14.133/2021 qualquer disposição que impeça a utilização do pregão no âmbito do sistema de registro de preços (SRP). Pelo contrário, o pregão é modalidade frequentemente empregada para registro de preços de bens e serviços comuns, sendo perfeitamente compatível com o SRP, que é um procedimento auxiliar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 31, §1Lei-14133

"Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados."

A alternativa reproduz exatamente essa hipótese: o pregão é cabível para contratar leiloeiro, e nessa situação o critério de julgamento é o maior desconto sobre as comissões. Portanto, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No rito comum da Lei 14.133/2021 (aplicável tanto à concorrência quanto ao pregão), a ordem das fases é: preparatória, divulgação, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e adjudicação. Ou seja, o julgamento ocorre antes da habilitação. A alternativa afirma que no pregão a habilitação antecede o julgamento, o que é falso. Além disso, o pregão não se diferencia da concorrência nesse aspecto, pois ambos seguem o mesmo rito. Portanto, a alternativa está incorreta.

Gabarito: letra D.

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