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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios — FGV 2024

Direito AdministrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios
Código
fg075634
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
O Prefeito do Município Alfa, após ouvir a opinião técnica do secretário de saúde da municipalidade, decidiu revogar um ato administrativo válido, mas que, por razões políticas, tornou-se inconveniente e inoportuno, sem qualquer prejuízo aos efeitos até então produzidos.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que se está diante de uma manifestação do princípio da
  1. Aconsensualidade.
  2. Bimpessoalidade.
  3. Ccontinuidade.
  4. Dmoralidade.
  5. Eautotutela.
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GabaritoE — autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da autotutela

Gabarito: letra E. A revogação de ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, é típica manifestação do princípio da autotutela, que confere à Administração o poder de revisar seus próprios atos. As demais alternativas não se amoldam ao caso.

A questão exige conhecimento dos princípios administrativos. A autotutela permite à Administração anular atos ilegais e revogar atos válidos e convenientes ou inoportunos, conforme entendimento doutrinário dominante (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e jurisprudencial (Súmula 473 STF). No caso, o prefeito revogou ato válido por razões políticas (inconveniente e inoportuno) – exato exercício da autotutela.

Autotutela
  • 1Poder-dever de revisar atos próprios
    • Anular (atos ilegais)
    • Revogar (atos válidos)
      • Por conveniência
      • Por oportunidade
  • 2Fundamento
    • Doutrina (Meirelles, Di Pietro)
    • Súmula 473 STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A consensualidade refere-se à atuação administrativa por meio de consenso, como em contratos e acordos, não à revogação unilateral de atos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A impessoalidade impõe que a Administração aja sem favorecimentos pessoais, voltada ao interesse público. A revogação por conveniência não é expressão desse princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A continuidade assegura a ininterrupção dos serviços públicos, não guarda relação com a revogação de atos administrativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moralidade exige probidade e boa-fé. Embora relevante, a revogação por conveniência e oportunidade não é manifestação direta da moralidade, mas da autotutela.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autotutela é o poder-dever da Administração de controlar seus próprios atos, podendo revogá-los quando se tornarem inconvenientes ou inoportunos, mesmo que válidos. É exatamente o caso narrado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode levar o candidato a confundir autotutela com moralidade ou impessoalidade, mas a chave é identificar que a revogação por conveniência e oportunidade é atributo da autotutela, e não dos princípios expressos do art. 37, CF.

Gabarito: letra E.

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