Questão de Direito Administrativo — Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios — FGV 2024
Direito Administrativo›Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios
Código
fg075634
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
O Prefeito do Município Alfa, após ouvir a opinião técnica do secretário de saúde da municipalidade, decidiu revogar um ato administrativo válido, mas que, por razões políticas, tornou-se inconveniente e inoportuno, sem qualquer prejuízo aos efeitos até então produzidos.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que se está diante de uma manifestação do princípio da
Aconsensualidade.
Bimpessoalidade.
Ccontinuidade.
Dmoralidade.
Eautotutela.
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GabaritoE — autotutela.
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Princípio da autotutela
Gabarito: letra E. A revogação de ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, é típica manifestação do princípio da autotutela, que confere à Administração o poder de revisar seus próprios atos. As demais alternativas não se amoldam ao caso.
A questão exige conhecimento dos princípios administrativos. A autotutela permite à Administração anular atos ilegais e revogar atos válidos e convenientes ou inoportunos, conforme entendimento doutrinário dominante (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e jurisprudencial (Súmula 473 STF). No caso, o prefeito revogou ato válido por razões políticas (inconveniente e inoportuno) – exato exercício da autotutela.
Autotutela
1Poder-dever de revisar atos próprios
Anular (atos ilegais)
Revogar (atos válidos)
Por conveniência
Por oportunidade
2Fundamento
Doutrina (Meirelles, Di Pietro)
Súmula 473 STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A consensualidade refere-se à atuação administrativa por meio de consenso, como em contratos e acordos, não à revogação unilateral de atos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A impessoalidade impõe que a Administração aja sem favorecimentos pessoais, voltada ao interesse público. A revogação por conveniência não é expressão desse princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A continuidade assegura a ininterrupção dos serviços públicos, não guarda relação com a revogação de atos administrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A moralidade exige probidade e boa-fé. Embora relevante, a revogação por conveniência e oportunidade não é manifestação direta da moralidade, mas da autotutela.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autotutela é o poder-dever da Administração de controlar seus próprios atos, podendo revogá-los quando se tornarem inconvenientes ou inoportunos, mesmo que válidos. É exatamente o caso narrado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a confundir autotutela com moralidade ou impessoalidade, mas a chave é identificar que a revogação por conveniência e oportunidade é atributo da autotutela, e não dos princípios expressos do art. 37, CF.