Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg075635
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Direito
João é agente público no âmbito da empresa pública XYZ, integrante da Administração Pública Indireta e responsável pela prestação de um determinado serviço público à coletividade. Um dia, João, no exercício da função, dolosamente causou dano material ao particular Luiz.Na mesma data, Matheus, empregado da sociedade empresária ABC, que presta um serviço público à população do Estado Alfa, após celebrar um contrato administrativo com o Poder Público, gerou, por culpa e ao exercer as suas funções, dano material ao transeunte Cléber, que não é usuário do serviço público fornecido pela entidade privada.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que
Aa empresa pública XYZ responderá objetivamente pelos danos causados ao particular Luiz. Por outro lado, a sociedade empresária ABC não pode ser responsabilizada, diretamente, pelos danos causados a Cléber, que não era usuário do serviço público prestado.
Ba empresa pública XYZ responderá subjetivamente pelos danos causados ao particular Luiz. Por outro lado, a sociedade empresária ABC é responsável, de forma objetiva, pelos danos causados a Cléber.
Ca empresa pública XYZ responderá objetivamente pelos danos causados ao particular Luiz. Por outro lado, a sociedade empresária ABC é responsável, de forma subjetiva, pelos danos causados a Cléber.
Da empresa pública XYZ e a sociedade empresária ABC responderão objetivamente pelos danos causados aos particulares Luiz e Cléber.
Ea empresa pública XYZ e a sociedade empresária ABC responderão subjetivamente pelos danos causados aos particulares Luiz e Cléber.
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GabaritoD — a empresa pública XYZ e a sociedade empresária ABC responderão objetivamente pelos danos causados aos particulares Luiz e Cléber.
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Responsabilidade civil do Estado e prestadores de serviços públicos
Gabarito: letra D. Tanto a empresa pública (XYZ) quanto a concessionária de serviço público (ABC) respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, independentemente de dolo ou culpa do agente e da condição de usuário do serviço, conforme o art. 37, §6º da CF e a jurisprudência consolidada do STF (RE 591.874 - repercussão geral).
A questão exige o conhecimento do regime de responsabilidade civil aplicável às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sejam elas estatais (empresa pública) ou privadas mediante delegação (concessionária). O texto constitucional estabelece que:
Art. 37, §6CF/88
Constituição Federal, art. 37, §6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Esse dispositivo consagra a responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo), independentemente de culpa do agente. O STF, no RE 591.874 (repercussão geral), pacificou o entendimento de que a responsabilidade objetiva se aplica também a terceiros não usuários do serviço público prestado pela entidade privada. Assim, superou-se a antiga limitação que restringia a responsabilidade objetiva apenas aos usuários.
Entidade
Natureza Jurídica
Tipo de Responsabilidade
Fundamento
Atinge Terceiros Não Usuários?
Empresa Pública XYZ
Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público (Administração Indireta)
Objetiva (teoria do risco administrativo)
Art. 37, §6º da CF
Sim
Sociedade Empresária ABC (concessionária)
Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público por delegação
Objetiva (teoria do risco administrativo)
Art. 37, §6º da CF + RE 591.874 (STF)
Sim
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pública responde objetivamente (correto), mas que a sociedade empresária ABC não pode ser responsabilizada diretamente por danos a Cléber por não ser usuário. Esse entendimento está superado pela jurisprudência do STF. A concessionária responde objetivamente inclusive em relação a não usuários (RE 591.874). Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a empresa pública responde subjetivamente e a concessionária objetivamente. A empresa pública, como prestadora de serviço público, responde objetivamente (art. 37, §6º, CF). A concessionária também responde objetivamente, então a primeira parte está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pública responde objetivamente (correto) e a concessionária responde subjetivamente. A concessionária responde objetivamente, não subjetivamente. Errada a segunda parte.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que ambas respondem objetivamente. É exatamente o que determina o art. 37, §6º, CF, e a jurisprudência do STF. A conduta dolosa de João ou culposa de Matheus não altera a responsabilidade objetiva das entidades; o dolo ou culpa apenas autoriza o direito de regresso contra o agente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambas respondem subjetivamente. Isso contraria frontalmente o regime constitucional de responsabilidade objetiva para prestadores de serviços públicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o entendimento superado de que a responsabilidade objetiva das concessionárias só alcançaria os usuários do serviço. O STF, em repercussão geral (RE 591.874), já pacificou que se aplica a qualquer terceiro, usuário ou não. Fique atento: a jurisprudência atual é a que prevalece.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o regime constitucional e a jurisprudência dominante é a letra D, que reconhece a responsabilidade objetiva de ambas as entidades.