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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg075664
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Economista
Diante de uma celeuma envolvendo o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro de determinado contrato administrativo, realizado com base na Lei nº 14.133/2021, foi suscitada a viabilidade de utilização de meios alternativos de resoluções de controvérsias, com vistas a dirimir a questão.Diante dessa situação hipotética, à luz do mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que
  1. Aé cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias nos contratos administrativos, salvo quando a questão versar sobre o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos.
  2. Bnão é cabível a utilização de conciliação e mediação como meios alternativos de resolução de controvérsias no âmbito dos contratos administrativos.
  3. Cé cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias na situação descrita, podendo ser aditados os contratos para a sua adoção.
  4. Dé cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias, notadamente a arbitragem, que poderá de direito ou acerca dos fatos.
  5. Enão é cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias no âmbito dos contratos administrativos, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias na situação descrita, podendo ser aditados os contratos para a sua adoção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meios alternativos de resolução de controvérsias na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021 expressamente autoriza o uso de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias (conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem) para solucionar questões relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, incluindo o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 151 e parágrafo único). Além disso, os contratos podem ser aditados para permitir a adoção desses meios (art. 153). A alternativa C reproduz exatamente essa permissão.

Art. 151Lei-14133

Art. 151 — "Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem."

Parágrafo único — "Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações."

Art. 153 — "Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias."

1Espécies
Conciliação
Mediação
Comitê de resolução de disputas
Arbitragem
2Objeto
Direitos patrimoniais disponíveis
Ex.: equilíbrio econômico-financeiro
Ex.: inadimplemento
Ex.: cálculo de indenizações
3Aditamento contratual
Contrato pode ser aditado para adotar
Meios alternativos (Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Meios alternativos (Lei 14.133/2021): Espécies (Conciliação, Mediação, Comitê de resolução de disputas, Arbitragem); Objeto (Direitos patrimoniais disponíveis, Ex.: equilíbrio econômico-financeiro, Ex.: inadimplemento, Ex.: cálculo de indenizações); Aditamento contratual (Contrato pode ser aditado para adotar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os meios alternativos são cabíveis, exceto quando a questão versar sobre o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. Isso contraria o parágrafo único do art. 151, que inclui expressamente essa hipótese como uma das que podem ser submetidas a tais meios. A exceção não existe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não é cabível a conciliação e mediação. O caput do art. 151 lista exatamente esses meios como opções permitidas. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra: é cabível a utilização de meios alternativos na situação descrita (restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro) e os contratos podem ser aditados para essa finalidade, conforme art. 151 e art. 153.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a arbitragem poderá ser "de direito ou acerca dos fatos". O art. 152 da Lei 14.133/2021 determina que "A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e observará o princípio da publicidade". Portanto, não é admitida a arbitragem por equidade ("acerca dos fatos") nos contratos administrativos regidos por essa lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não é cabível a utilização de meios alternativos em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público. Esse princípio não impede a adoção de tais meios, pois a lei expressamente os autoriza para controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, que são passiveis de solução alternativa. O art. 151 e seu parágrafo único afastam essa alegação.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa D, a banca troca a expressão "de direito" por "de direito ou acerca dos fatos". Lembre-se: a arbitragem com a Administração Pública é sempre de direito, jamais por equidade. Esse é um distrator clássico em concursos.

Gabarito: letra C.

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