Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg075665
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Economista
O Estado Ômega está em vias de realizar uma licitação para promover a delegação de determinado serviço público por meio de concessão patrocinada, de modo que estão sendo analisadas as cláusulas que devem constar do respectivo contrato de parceria público privada, à luz da Lei nº 11.079/2004, tema em relação ao qual é correto afirmar que o respectivo instrumento deve prever que
Ao prazo de vigência do contrato deve ser compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 10 (dez) anos, nem superior a 25 (vinte e cinco) anos.
Ba repartição de riscos entre as partes, que não pode abarcar, contudo, caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
Cos fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia.
Dos ganhos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução de risco de crédito dos financiamentos por ele realizados, que não podem ser compartilhados com a Administração Pública.
Ea vedação à retenção de pagamentos pelo parceiro público, inclusive quanto ao valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas quando da realização de vistoria dos bens reversíveis.
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GabaritoC — os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cláusulas obrigatórias nos contratos de PPP (Lei 11.079/2004)
Gabarito: letra C. O art. 5º, VI, da Lei 11.079/2004 determina que o contrato de parceria público-privada deve prever "os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia". Todas as demais alternativas divergem do texto literal da lei.
A questão exige o conhecimento literal das cláusulas obrigatórias dos contratos de PPP, conforme o art. 5º da Lei 11.079/2004. A banca utiliza distratores que invertem o sentido ou alteram números do dispositivo.
Art. 5, ILei-11079
I — o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
III — a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
VI — os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia;
IX — o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;
X — a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
Cláusula Obrigatória (Lei 11.079/2004)
Previsão Legal (Art. 5º)
Alternativa Correspondente
Correção
Prazo de vigência
Não inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos (inciso I)
A (10 a 25 anos)
❌ Incorreta (números trocados)
Repartição de riscos
Deve abranger inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária (inciso III)
B (não pode abarcar tais riscos)
❌ Incorreta (inversão do sentido)
Inadimplência do parceiro público
Deve prever os fatos que a caracterizam, modos e prazo de regularização e forma de acionamento da garantia (inciso VI)
C
✅ Correta (literal)
Ganhos por redução de risco de crédito
Devem ser compartilhados com a Administração Pública (inciso IX)
D (não podem ser compartilhados)
❌ Incorreta (inversão do sentido)
Retenção de pagamentos
O parceiro público pode reter pagamentos para reparar irregularidades em bens reversíveis (inciso X)
E (vedação à retenção)
❌ Incorreta (inversão do sentido)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 10 a 25 anos, mas o inciso I determina prazo não inferior a 5 e não superior a 35 anos. A banca troca os números.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a repartição de riscos "não pode abarcar" caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. O inciso III determina que devem ser abarcados inclusive esses riscos. Há inversão do termo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do inciso VI: deve prever os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os ganhos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito não podem ser compartilhados. O inciso IX exige o compartilhamento desses ganhos com a Administração Pública. Inversão de sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que há vedação à retenção de pagamentos pelo parceiro público. O inciso X, porém, permite que o parceiro público retenha os pagamentos no valor necessário para reparar irregularidades detectadas em vistoria dos bens reversíveis. Inversão de sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido de vários incisos do art. 5º: onde a lei diz "inclusive", a alternativa diz "não pode abarcar"; onde a lei diz "compartilhamento", a alternativa diz "não podem ser compartilhados"; onde a lei permite retenção, a alternativa veda. O candidato deve ler a lei seca com atenção ao termo exato.
Gabarito: letra C — única que reproduz fielmente o inciso VI do art. 5º da Lei 11.079/2004.