Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratação Direta
Código
fg075666
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Economista
As hipóteses de contração direta pela Administração costumam ser diferenciadas entre aquelas em que a competição é viável e aquelas em que ela é inviável, sendo correto afirmar, nesse último caso, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, que se trata de
Alicitação dispensável, que tem como exemplo o credenciamento.
Blicitação inexigível, que tem como exemplo a contratação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
Clicitação dispensável, que tem como exemplo a contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, preenchidos os requisitos legais.
Dlicitação inexigível, que tem como exemplo a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Elicitação dispensável, que tem como exemplo a contratação que tenha por objeto hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia.
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GabaritoD — licitação inexigível, que tem como exemplo a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Contratação Direta na Lei 14.133/2021: Dispensável × Inexigível
Gabarito: letra D. A inviabilidade de competição é o critério que define a licitação inexigível (art. 74, caput). A contratação de profissional do setor artístico consagrado é exemplo expresso de inexigibilidade (inciso II), enquanto as demais alternativas trocam o regime ou associam exemplos de dispensa à inexigibilidade (ou vice‑versa).
A Lei nº 14.133/2021 distingue claramente os dois institutos:
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública"
Já as hipóteses de licitação dispensável (art. 75) pressupõem competição viável, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de conveniência ou urgência. O erro comum é confundir os dois regimes.
Hipótese de Contratação Direta
Regime (Dispensável / Inexigível)
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Exemplo
Credenciamento
Inexigível
Art. 74, IV
Contratação de todos os interessados que preencham requisitos
Guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem
Dispensável
Art. 75, VII
Contratação direta por urgência
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (notória especialização)
Inexigível
Art. 74, III
Contratação de profissional ou empresa de notória especialização
Profissional do setor artístico consagrado
Inexigível
Art. 74, II
Contratação direta ou por empresário exclusivo
Hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis
Dispensável
Art. 75, IV, "a"
Contratação direta com base no preço do dia
Alternativa A — ❌ Incorreta
Associa o credenciamento à licitação dispensável. O credenciamento é hipótese de inexigibilidade (art. 74, IV), pois nele a competição é inviável (todos os interessados que preencherem os requisitos são contratados).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as situações de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem seriam de inexigibilidade. Essas hipóteses estão no art. 75, VII, como dispensa de licitação, pois a competição é tecnicamente possível, mas a lei permite a contratação direta para atender à urgência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual como dispensável. Tais serviços, quando prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, enquadram-se como inexigíveis (art. 74, III), pois a competição é inviável (o objeto é singular).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente classifica a hipótese como inexigível e a exemplifica com a contratação de profissional do setor artístico consagrado, nos termos do art. 74, II. A competição é inviável porque o artista é insubstituível ou tem reconhecimento público que o torna singular.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui à dispensa o exemplo de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis. De fato, essa hipótese está no art. 75, IV, alínea “c”, como dispensa (competição viável mas dispensada por prazo reduzido). A alternativa está errada porque o enunciado pede o caso de inviabilidade de competição, que é a inexigibilidade, e não a dispensa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca exemplos clássicos entre os dois regimes: credenciamento e serviços técnicos especiais são inexigíveis (art. 74), enquanto guerra/calamidade e perecíveis são dispensáveis (art. 75). Memorize a diferença: inexigível = inviável competir; dispensável = viável, mas a lei permite contratar direto.