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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg075667
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Economista
No exercício de suas atribuições como analista da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Adamastor foi questionado quanto à existência de modalidade de extinção do contrato de concessão, com base na Lei nº 8.987/95, que apenas pode decorrer de pronunciamento jurisdicional, mediante o ajuizamento de uma ação intentada para tal finalidade.Nesse contexto, considerando o disposto na norma em comento, Adamastor indicou corretamente a extinção da concessão por
  1. Arescisão.
  2. Bencampação.
  3. Ccaducidade.
  4. Danulação.
  5. Efalecimento do titular, em caso de empresa individual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — rescisão.

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Extinção do Contrato de Concessão – Lei nº 8.987/95

Gabarito: letra A (rescisão). A forma de extinção do contrato de concessão que apenas pode decorrer de pronunciamento jurisdicional é a rescisão, prevista no art. 35, IV, da Lei nº 8.987/95. As demais modalidades (encampação, caducidade, anulação e falecimento do titular) podem ser decretadas unilateralmente pelo poder concedente (encampação e caducidade) ou decorrem diretamente da lei (falência/extinção) ou de ato administrativo de anulação. A rescisão, por sua vez, demanda ação judicial para desfazimento do contrato, não podendo ser imposta pelo administrador.

A Lei nº 8.987/95 enumera as hipóteses de extinção:

Art. 35Lei-8987

Art. 35 — Extingue-se a concessão por I — advento do termo contratual II — encampação III — caducidade IV — rescisão V — anulação; e VI — falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

Modalidade de Extinção

Fundamento Legal (Lei 8.987/95)

Exige Pronunciamento Jurisdicional?

Natureza do Ato

Rescisão

Art. 35, IV

Sim (exclusivamente)

Judicial

Encampação

Art. 35, II c/c art. 37

Não

Administrativo unilateral

Caducidade

Art. 35, III c/c art. 38, §2º

Não

Administrativo unilateral (com contraditório)

Anulação

Art. 35, V

Não (pode ser administrativa)

Administrativo (autotutela) ou Judicial

Falecimento do titular

Art. 35, VI

Não

Decorre da lei (fato jurídico)

1Unilateral (ato administrativo)
Encampação (interesse público)
Caducidade (inadimplemento)
Anulação (ilegalidade)
2Judicial (exclusiva)
Rescisão (ação própria)
3Automática (por lei)
Advento do termo
Falência/extinção/falecimento
Extinção da concessão (Lei 8.987/95)
LEVELsoulevel.com.br
Extinção da concessão (Lei 8.987/95): Unilateral (ato administrativo) (Encampação (interesse público), Caducidade (inadimplemento), Anulação (ilegalidade)); Judicial (exclusiva) (Rescisão (ação própria)); Automática (por lei) (Advento do termo, Falência/extinção/falecimento)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A rescisão (inciso IV) exige necessariamente provocação judicial, pois depende de ação própria para desconstituir o contrato quando não há acordo entre as partes ou quando se questiona inadimplemento do poder concedente. Diferentemente das formas unilaterais, não pode ser decretada pela Administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A encampação é a retomada unilateral do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público, sem necessidade de autorização judicial (art. 35, II c/c art. 37). O concedente pode declará-la por ato administrativo, cabendo ao concessionário apenas indenização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A caducidade é a rescisão unilateral por inadimplemento do concessionário, decretada administrativamente após processo administrativo em que se assegure ampla defesa (art. 35, III c/c art. 38, §2º). Não demanda ação judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anulação pode ser declarada pela própria Administração com base no poder de autotutela (Súmula 473 STF), quando detectada ilegalidade na concessão. Embora também possa ser pleiteada judicialmente, não é exclusiva do Judiciário, logo não se enquadra na exigência de "apenas pronunciamento jurisdicional".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O falecimento do titular, em caso de empresa individual, é causa automática de extinção, independente de ato judicial ou administrativo (art. 35, VI). A própria lei determina o efeito extintivo uma vez ocorrido o evento.

Gabarito: letra A — a única modalidade de extinção da concessão que exige pronunciamento judicial é a rescisão.

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