Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg075667
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Economista
No exercício de suas atribuições como analista da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Adamastor foi questionado quanto à existência de modalidade de extinção do contrato de concessão, com base na Lei nº 8.987/95, que apenas pode decorrer de pronunciamento jurisdicional, mediante o ajuizamento de uma ação intentada para tal finalidade.Nesse contexto, considerando o disposto na norma em comento, Adamastor indicou corretamente a extinção da concessão por
Arescisão.
Bencampação.
Ccaducidade.
Danulação.
Efalecimento do titular, em caso de empresa individual.
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GabaritoA — rescisão.
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Extinção do Contrato de Concessão – Lei nº 8.987/95
Gabarito: letra A (rescisão). A forma de extinção do contrato de concessão que apenas pode decorrer de pronunciamento jurisdicional é a rescisão, prevista no art. 35, IV, da Lei nº 8.987/95. As demais modalidades (encampação, caducidade, anulação e falecimento do titular) podem ser decretadas unilateralmente pelo poder concedente (encampação e caducidade) ou decorrem diretamente da lei (falência/extinção) ou de ato administrativo de anulação. A rescisão, por sua vez, demanda ação judicial para desfazimento do contrato, não podendo ser imposta pelo administrador.
A Lei nº 8.987/95 enumera as hipóteses de extinção:
Art. 35Lei-8987
Art. 35 — Extingue-se a concessão por I — advento do termo contratual II — encampação III — caducidade IV — rescisão V — anulação; e VI — falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
A rescisão (inciso IV) exige necessariamente provocação judicial, pois depende de ação própria para desconstituir o contrato quando não há acordo entre as partes ou quando se questiona inadimplemento do poder concedente. Diferentemente das formas unilaterais, não pode ser decretada pela Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A encampação é a retomada unilateral do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público, sem necessidade de autorização judicial (art. 35, II c/c art. 37). O concedente pode declará-la por ato administrativo, cabendo ao concessionário apenas indenização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A caducidade é a rescisão unilateral por inadimplemento do concessionário, decretada administrativamente após processo administrativo em que se assegure ampla defesa (art. 35, III c/c art. 38, §2º). Não demanda ação judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anulação pode ser declarada pela própria Administração com base no poder de autotutela (Súmula 473 STF), quando detectada ilegalidade na concessão. Embora também possa ser pleiteada judicialmente, não é exclusiva do Judiciário, logo não se enquadra na exigência de "apenas pronunciamento jurisdicional".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O falecimento do titular, em caso de empresa individual, é causa automática de extinção, independente de ato judicial ou administrativo (art. 35, VI). A própria lei determina o efeito extintivo uma vez ocorrido o evento.
Gabarito: letra A — a única modalidade de extinção da concessão que exige pronunciamento judicial é a rescisão.