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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg075747
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Qualquer Área
Determinado contrato de concessão, regularmente formalizado, está chegando ao seu termo final, sendo certo que os representantes da concessionária estão muito preocupados com o fato de que não houve a amortização dos investimentos vinculados a bens reversíveis, realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço público concedido.Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.987/95, é correto afirmar que
  1. Aa concessionária assumiu o risco de que os valores não fossem amortizados no curso do contrato, de modo que deve suportar os respectivos prejuízos no tocante à reversão dos bens, sem direito à indenização.
  2. Bo advento do termo contratual não autoriza a assunção do serviço pelo Poder Concedente, sendo indispensável que promova a prévia indenização dos bens reversíveis que não foram amortizados.
  3. Ca concessionária tem o direito de retenção dos bens utilizados no serviço concedido, mesmo após o advento do termo contratual, enquanto não forem indenizados aqueles que serão revertidos.
  4. Dextinta a concessão, o Poder concedente deve assumir o serviço, incluindo a ocupação de todos os bens reversíveis, mas a concessionária tem o direito de ser indenizada pelos respectivos investimentos.
  5. Eo advento do termo contratual, por si só, não é suficiente para extinguir o contrato de concessão, que depende da edição de um Decreto que determine a indenização da concessionária pelos bens reversíveis não amortizados.
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GabaritoD — extinta a concessão, o Poder concedente deve assumir o serviço, incluindo a ocupação de todos os bens reversíveis, mas a concessionária tem o direito de ser indenizada pelos respectivos investimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da Concessão e Reversão de Bens (Lei 8.987/95)

Gabarito: letra D. Ao término do contrato, extinta a concessão, o poder concedente assume imediatamente o serviço e ocupa todos os bens reversíveis, devendo indenizar a concessionária pelos investimentos vinculados a esses bens que ainda não foram amortizados (art. 35, §§ 1º a 3º, e art. 36 da Lei 8.987/1995). As demais alternativas contrariam a literalidade da lei.

A questão exige conhecimento dos efeitos da extinção da concessão pelo advento do termo contratual, especialmente quanto à sorte dos bens reversíveis e ao direito de indenização. A Lei 8.987/1995 estabelece regras claras nos arts. 35 e 36.

Art. 35, §1Lei-8987

Art. 35 — Extingue-se a concessão por I — advento do termo contratual ... § 1º — Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. § 2º — Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. § 3º — A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

Art. 36 — A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessionária assumiu o risco e não tem direito à indenização. A lei é expressa em sentido contrário: o art. 36 determina a indenização das parcelas não amortizadas. Não se trata de risco assumido; o investimento em bens reversíveis gera direito à indenização ao final do contrato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O § 2º do art. 35 prevê a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, independentemente de prévia indenização. A indenização será apurada e paga posteriormente, mas não condiciona a assunção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de direito de retenção dos bens reversíveis pela concessionária. O § 1º do art. 35 determina que todos os bens reversíveis retornam ao poder concedente. A concessionária tem direito à indenização, mas não pode reter os bens.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando dos arts. 35 e 36: extinta a concessão, o poder concedente assume o serviço (art. 35, § 2º), ocupa os bens reversíveis (art. 35, § 3º), e a concessionária tem direito de ser indenizada pelos investimentos não amortizados (art. 36). Todos esses elementos estão presentes e corretos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O advento do termo contratual, por si só, é causa de extinção da concessão (art. 35, I). Não é necessário decreto de indenização para que a extinção ocorra. A indenização é consequência, não condição.

NÃO CAIA NESSA!

Grave os incisos do art. 35 e o art. 36. A banca adora testar se a indenização é devida e se a assunção é automática. Não confunda o direito à indenização com condição para a extinção ou com direito de retenção.

Gabarito: letra D — correta a assertiva de que extinta a concessão, o poder concedente assume o serviço e a concessionária deve ser indenizada pelos investimentos não amortizados em bens reversíveis.

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