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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg075749
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Qualquer Área
Considerando as hipóteses em que a licitação é dispensável nas contratações realizadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, é correto afirmar que
  1. Ao credenciamento é expressamente consagrado como hipótese em que a licitação é dispensável.
  2. Bsão aplicáveis a tais entidades administrativas todas as hipóteses de licitação dispensável previstas na Lei nº 14.133/2021.
  3. Ca licitação é dispensável na hipótese de doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação.
  4. Da aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, quando não há viabilidade de competição é hipótese de licitação dispensável.
  5. Enas hipóteses em que a licitação é dispensável em razão do valor, é vedada a modificação de tais montantes, ainda que para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da entidade administrativa, na medida em que é proibida a adoção de valores diferenciados para cada sociedade.
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GabaritoC — a licitação é dispensável na hipótese de doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação.

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Dispensa de licitação nas empresas estatais (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra C. A licitação é dispensável na doação de bens móveis para fins de interesse social, conforme previsto no art. 29, XV, da Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais). As demais alternativas incorrem em erros: o credenciamento é hipótese de inexigibilidade (art. 30, IV, da mesma lei), não de dispensa; as estatais possuem regime próprio de dispensa (art. 29), não se aplicando integralmente a Lei 14.133/2021; a aquisição com exclusividade é caso de inexigibilidade (art. 30, I); e os valores de dispensa são fixados em lei, não podendo ser alterados por deliberação interna.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação, não de dispensa. Na Lei 13.303/2016, a inexigibilidade está elencada no art. 30, e o credenciamento consta expressamente no inciso IV desse artigo (a redação do art. 30, IV, corresponde ao credenciamento). Já a dispensa é tratada no art. 29, que não menciona o credenciamento. Portanto, a afirmação está equivocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As empresas públicas e sociedades de economia mista submetem-se ao regime licitatório próprio da Lei nº 13.303/2016 (art. 28 e seguintes). A Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) é aplicável à Administração direta, autárquica e fundacional, não sendo integralmente estendida às estatais. Embora a Lei 14.133/2021 contenha hipóteses de dispensa, estas não se aplicam automaticamente às estatais, que possuem rol próprio e específico no art. 29 da Lei 13.303/2016. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 13.303/2016, em seu art. 29, XV, estabelece que é dispensável a licitação para a doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, desde que precedida de avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação. O dispositivo exige ainda a observância dos demais requisitos legais. A alternativa reproduz fielmente essa hipótese de dispensa.

Art. 29Lei-13303

Art. 29 — Lei 13.303/2016: (…) XV — na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, quando não há viabilidade de competição, constitui hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa. Na Lei 13.303/2016, essa situação está prevista no art. 30, I (inexigibilidade). A dispensa, por sua vez, pressupõe situações em que a licitação é tecnicamente possível, mas a lei a faculta. Assim, a alternativa erra ao classificar como dispensa o que é inexigibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os valores que servirão de parâmetro para a dispensa por valor (art. 29, I e II, da Lei 13.303/2016) são fixados diretamente na lei (R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia; R$ 50.000,00 para outros serviços e compras). A lei não autoriza que esses montantes sejam modificados por deliberação do Conselho de Administração ou de qualquer outro órgão interno. Eventual atualização monetária dependeria de alteração legislativa. Portanto, a afirmação de que é vedada a modificação está correta em parte, mas a justificativa de que é proibida a adoção de valores diferenciados para cada sociedade é irrelevante; o erro principal é que a lei não prevê tal modificação, e a alternativa sugere que haveria uma vedação expressa quando, na verdade, a modificação não é possível por ausência de previsão legal (e não por proibição do Conselho). A redação induz a erro.


MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C — correta a hipótese de dispensa para doação de bens móveis de interesse social.

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