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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg075750
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Qualquer Área
No exercício de suas atribuições enquanto agente da contratação, Belmiro foi questionado acerca das impugnações e recursos administrativos previstos na Lei nº 14.133/2021, vindo a responder corretamente que cabe
  1. Arecurso ou pedido de reconsideração, a critério do contratado, contra extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
  2. Bimpugnação ou recurso ou pedido de reconsideração, na forma em que previsto no edital, com relação aos atos da Administração que importem em anulação ou revogação da licitação.
  3. Crecurso contra o ato que indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, sendo vedada a irresignação para impugnar o indeferimento de tal pedido.
  4. Drecurso contra o julgamento das propostas e contra o ato de habilitação ou inabilitação de licitante, que serão apreciados em fase única, mas a intenção de recorrer deve se manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
  5. Eimpugnação ao edital de licitação por irregularidade na aplicação da mencionada norma, que poderá ser apresentado apenas pelos licitantes devidamente habilitados no respectivo procedimento licitatório.
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GabaritoD — recurso contra o julgamento das propostas e contra o ato de habilitação ou inabilitação de licitante, que serão apreciados em fase única, mas a intenção de recorrer deve se manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impugnações e Recursos Administrativos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. O art. 165, §1º, da Lei 14.133/2021 estabelece que, para os recursos contra o julgamento das propostas (alínea "b") e contra o ato de habilitação ou inabilitação (alínea "c"), a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e a apreciação dar-se-á em fase única. É exatamente o que a alternativa D descreve.

A banca cobra a literalidade do art. 165 e suas alíneas, especialmente as regras especiais para os recursos das alíneas "b" e "c". Vejamos cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir as hipóteses de cabimento de recurso e pedido de reconsideração. Lembre-se: o pedido de reconsideração (art. 165, II) é cabível apenas para atos que não admitam recurso hierárquico. Já a extinção do contrato (alínea "e") e a anulação/revogação (alínea "d") admitem recurso, não pedido de reconsideração.

Art. 165, §1Lei-14133

Art. 165 — Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I — recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: [...] b) — julgamento das propostas; c) — ato de habilitação ou inabilitação de licitante; [...] § 1º — Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:

I — a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;

II — a apreciação dar-se-á em fase única.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe recurso ou pedido de reconsideração, a critério do contratado, contra extinção do contrato. A extinção do contrato por ato unilateral está na alínea "e" do inciso I, logo cabe recurso, e não pedido de reconsideração. O pedido de reconsideração (inciso II) é para atos dos quais não caiba recurso hierárquico. A alternativa erra ao dar opção discricionária entre os dois.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "impugnação ou recurso ou pedido de reconsideração" para anulação ou revogação da licitação. O art. 165, I, "d" prevê recurso para anulação ou revogação. Impugnação não se aplica a esse ato (impugnação é para edital, art. 164). Pedido de reconsideração também não cabe, pois o ato admite recurso hierárquico. A alternativa confunde os instrumentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alínea "a" do inciso I permite recurso contra ato que indefira pedido de pré-qualificação ou inscrição em registro cadastral. A alternativa diz que é "vedada a irresignação para impugnar o indeferimento", o que é falso — o recurso é justamente o meio de impugnação. Ela contradiz a lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o §1º do art. 165, os recursos contra julgamento das propostas e contra o ato de habilitação ou inabilitação são apreciados em fase única (inciso II) e exigem manifestação imediata da intenção de recorrer, sob pena de preclusão (inciso I). A alternativa descreve corretamente essas regras.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A impugnação ao edital (art. 164) pode ser apresentada por qualquer pessoa, não apenas por licitantes habilitados. A alternativa restringe indevidamente os legitimados.

PEGA ESSA DICA!

Decore as alíneas do art. 165, I (atos que cabem recurso) e as regras especiais do §1º para as alíneas "b" e "c" (manifestação imediata e fase única). É ponto frequente em provas.

Gabarito: letra D

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