Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg075751
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Qualquer Área
Após ser provocada pela via própria, a Administração Pública constatou a existência um vício no motivo de fato de um determinado ato administrativo que fora confeccionado em momento pretérito. Em assim sendo, o Prefeito indagou à Procuradoria da municipalidade sobre a possibilidade de se proceder à convalidação voluntária do ato editado, de forma a preservá-lo.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o ato administrativo
Anão poderá ser convalidado, porquanto a ordem jurídica admite, apenas, a convalidação involuntária dos atos administrativos, vedando-se a convalidação voluntária.
Bnão poderá ser convalidado, porquanto o vício no motivo do ato administrativo não admite convalidação.
Cpoderá ser convalidado, por meio da ratificação.
Dpoderá ser convalidado, por meio da conversão.
Epoderá ser convalidado, por meio da reforma.
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GabaritoB — não poderá ser convalidado, porquanto o vício no motivo do ato administrativo não admite convalidação.
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Convalidação de atos administrativos – vício de motivo
Gabarito: letra B. O ato administrativo com vício no motivo de fato não pode ser convalidado, pois, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, a convalidação é cabível apenas para vícios de competência (quando não exclusiva) e de forma (quando não essencial). O vício de motivo, por atingir a causa do ato, é insanável.
A questão exige o conhecimento dos limites do instituto da convalidação. A convalidação (também chamada de saneamento) é o ato pelo qual a Administração corrige um vício existente em um ato anterior, preservando seus efeitos desde a origem (efeitos ex tunc). Contudo, nem todo vício é convalidável. A doutrina majoritária, reforçada pela jurisprudência do STF e STJ, firma que apenas os vícios relativos à competência (desde que não seja competência exclusiva) e à forma (desde que não seja essencial à validade do ato) admitem convalidação. Já os vícios de motivo, finalidade e objeto são considerados insanáveis, pois maculam a própria essência do ato.
Convalidação de atos administrativos: Vícios convalidáveis (Competência (não exclusiva), Forma (não essencial)); Vícios insanáveis (Motivo, Finalidade, Objeto); Formas de convalidação (Ratificação (competência), Conversão (aproveitamento), Reforma (parte válida))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a convalidação voluntária é vedada, sendo admitida apenas a involuntária. Isso é falso: a Administração pode convalidadar atos de ofício (convalidação voluntária), bem como a pedido do administrado. O erro está na limitação inexistente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que o ato não pode ser convalidado por haver vício no motivo. O motivo é elemento vinculado e essencial; sua existência ou inexistência fática define a validade do ato. Se o motivo é falso ou inexistente, o ato é inválido e não pode ser sanado por convalidação. A única solução é a anulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe a convalidação por ratificação. A ratificação é uma forma de convalidação (quando a autoridade competente aprova o ato praticado por autoridade incompetente). Contudo, o vício aqui é de motivo, não de competência; logo, a ratificação não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a conversão como meio de convalidação. A conversão é o aproveitamento de um ato nulo transformando-o em outro ato válido, desde que contenha os requisitos deste. O vício de motivo impede a conversão, pois o ato original está eivado em sua base fática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere a reforma como convalidação. A reforma é a modificação do ato administrativo (ex.: alteração de cláusulas) e não se confunde com convalidação. A reforma não visa sanar vício, mas adaptar o ato a novas circunstâncias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que todo vício pode ser convalidado. Na prática, apenas os vícios de competência (não exclusiva) e forma (não essencial) são convalidáveis. Vícios de motivo, finalidade e objeto exigem anulação. Fique atento: a doutrina é pacífica nesse sentido.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo