Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FGV 2024
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fg075753
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Qualquer Área
Matheus, estagiário voluntário e não remunerado no âmbito da Secretaria de Saúde do Município Alfa, concorreu, de forma dolosa, para a indevida incorporação de móveis – dezenas de cadeiras e mesas – ao patrimônio de João, particular, que se apropriou, efetivamente, dos bens públicos citados.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Matheus
Anão responderá por ato de improbidade administrativa, por se caracterizar como um particular em colaboração com o Estado.
Bresponderá por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Cnão responderá por ato de improbidade administrativa, por não se caracterizar como agente público.
Dresponderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Eresponderá por ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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GabaritoE — responderá por ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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Improbidade administrativa: estagiário voluntário e a responsabilização por prejuízo ao erário
Gabarito: letra E. Matheus, ainda que estagiário voluntário e não remunerado, é considerado agente público para os fins da Lei nº 8.429/1992, e sua conduta dolosa de concorrer para a indevida incorporação de bens públicos ao patrimônio de particular configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, I, da referida lei.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece um sistema de responsabilização que tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assegurando a integridade do patrimônio público e social. Para tanto, define como sujeito ativo do ato de improbidade o agente público, conceito que abrange todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, função na administração pública. É exatamente nesse conceito que se enquadra o estagiário voluntário, pois ele exerce função na administração pública, ainda que sem remuneração e de forma transitória.
A conduta de Matheus se amolda ao tipo do art. 10, I, da LIA, que tipifica como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a ação ou omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da lei, e notadamente a conduta de facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º da lei.
A distinção central que a questão explora é entre os três tipos de ato de improbidade: o que importa enriquecimento ilícito (art. 9º), o que causa prejuízo ao erário (art. 10) e o que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11). No caso, a conduta de Matheus não gerou enriquecimento ilícito para ele próprio, mas sim para o particular João, que se apropriou dos bens públicos. O prejuízo ao erário é evidente, pois houve a indevida incorporação de bens públicos ao patrimônio de particular, configurando perda patrimonial para a Administração. A alternativa que melhor se amolda é a que trata do prejuízo ao erário, e não a que trata de violação a princípios, pois a conduta se enquadra especificamente no inciso I do art. 10.
A banca explora a confusão entre os tipos de improbidade, especialmente entre o ato que causa prejuízo ao erário e o que atenta contra os princípios. O candidato pode ser levado a pensar que, por se tratar de violação à legalidade, a conduta se enquadraria no art. 11. No entanto, a lei é específica ao tipificar a conduta de concorrer para a indevida incorporação de bens públicos ao patrimônio particular como ato que causa lesão ao erário, no art. 10, I. A razão da distinção é que o art. 10 protege diretamente o patrimônio público, enquanto o art. 11 protege os princípios da administração pública, como a honestidade, a imparcialidade e a legalidade. Quando a conduta causa dano material ao erário, o tipo específico do art. 10 prevalece.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Matheus não responderá por ato de improbidade por se caracterizar como particular em colaboração com o Estado. O erro está em desconsiderar que o estagiário, mesmo voluntário e não remunerado, exerce função na administração pública e, portanto, é considerado agente público para os fins da LIA. A condição de particular em colaboração com o Estado não o exclui da responsabilização, pois a lei alcança tanto os agentes públicos quanto os particulares que concorrem para a prática do ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Matheus responderá por ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. O erro está em classificar a conduta como violação a princípios (art. 11) quando ela se enquadra especificamente como ato que causa prejuízo ao erário (art. 10, I). A conduta de concorrer para a indevida incorporação de bens públicos ao patrimônio de particular é tipificada de forma específica no art. 10, que protege o patrimônio público, e não no art. 11, que protege os princípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Matheus não responderá por ato de improbidade por não se caracterizar como agente público. O erro está em desconhecer o conceito amplo de agente público adotado pela LIA, que abrange todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, função na administração pública. O estagiário voluntário se enquadra nesse conceito, pois exerce função na Secretaria de Saúde do Município, ainda que sem remuneração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Matheus responderá por ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. O erro está em classificar a conduta como enriquecimento ilícito (art. 9º) quando não houve enriquecimento de Matheus, mas sim de João, o particular que se apropriou dos bens. O enriquecimento ilícito pressupõe que o agente público aufira vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, emprego ou função. No caso, Matheus não se enriqueceu; ele concorreu para que João se apropriasse dos bens, o que configura prejuízo ao erário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque a conduta de Matheus se amolda perfeitamente ao tipo do art. 10, I, da LIA, que tipifica como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a conduta de facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular de bens integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas. Matheus, como agente público, concorreu dolosamente para a indevida incorporação dos móveis ao patrimônio de João, causando prejuízo ao erário.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I — facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os tipos de improbidade: a alternativa B descreve a violação a princípios (art. 11) e a alternativa D descreve o enriquecimento ilícito (art. 9º), mas a conduta de concorrer para a indevida incorporação de bens públicos ao patrimônio de particular é tipificada especificamente como prejuízo ao erário (art. 10, I). O candidato que não conhece o inciso I do art. 10 pode cair na alternativa B, que parece plausível por envolver violação à legalidade. Com treino, você identifica essa troca de tipos com facilidade 💪