Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg075754
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Qualquer Área
Jonas, Defensor Público, recebeu, em seu gabinete, João e Matheus, hipossuficientes econômicas, que pretendem ingressar com ações indenizatórias em face do Estado Alfa, trazendo à baila os fundamentos para tanto.João foi condenado, na esfera penal, pela prática do crime de estelionato, com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Nada obstante, dois anos após os fatos, o indivíduo logrou comprovar a sua inocência, sendo o decreto condenatório proveniente de erro judicial substancial e inescusável. Por sua vez, Matheus, condenado definitivamente pelo crime de roubo, permaneceu preso além do tempo fixado na sentença, em razão da má prestação jurisdicional.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o Estado Alfa
Aresponderá pelos danos causados a João e Matheus, porquanto a Constituição Federal prevê que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário. Ademais, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas quanto à responsabilização civil do Poder Público nos casos em que o indivíduo ficar preso além do tempo fixado na sentença, embora a Carta da República não trate da matéria.
Bresponderá pelos danos causados a João e Matheus, porquanto a Constituição Federal prevê que o Estado indenizará o condenado que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Ademais, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas quanto à responsabilização civil do Poder Público nos casos de erro judiciário, embora a Carta da República não trate da matéria.
Cresponderá pelos danos causados a João e Matheus, porquanto a Constituição Federal prevê que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença
Dnão responderá pelos danos causados a João e Matheus, porquanto inexiste responsabilidade civil imputável ao Poder Público por força de atos judiciais, que devem ser impugnados pela via própria.
Enão responderá pelos danos causados a João e Matheus, porquanto eventuais ações indenizatórias por força de atos judiciais devem ser movidas em face do Poder Judiciário.
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GabaritoC — responderá pelos danos causados a João e Matheus, porquanto a Constituição Federal prevê que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença
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Responsabilidade civil do Estado por atos judiciais
Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXV, prevê expressamente que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Portanto, ambas as situações – erro judicial substancial (João) e excesso de prisão (Matheus) – geram direito à indenização, sendo irrelevante que o texto constitucional não tenha sido transcrito na íntegra no enunciado.
A banca explora o conhecimento literal do dispositivo constitucional, que é inequívoco. As alternativas A e B erram ao afirmar que apenas uma das hipóteses está prevista na CF; já as alternativas D e E negam a responsabilidade do Estado, o que contraria o texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição prevê a indenização por erro judiciário, mas não por prisão além do tempo fixado. Incorreto: a CF abrange as duas hipóteses no mesmo dispositivo. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas quanto à responsabilização em ambos os casos, mas a Carta da República trata expressamente da matéria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte o erro da alternativa A: diz que a CF prevê a indenização por prisão além do tempo, mas não por erro judiciário. Também incorreto: ambas as situações estão no art. 5º, LXXV.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a Constituição Federal prevê a indenização tanto para o condenado por erro judiciário quanto para aquele que fica preso além do tempo fixado na sentença. É a literalidade do art. 5º, LXXV da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que inexiste responsabilidade civil do Poder Público por atos judiciais. Incorreto: a CF expressamente prevê essa responsabilidade nas hipóteses do art. 5º, LXXV. Atos judiciais podem gerar responsabilidade estatal quando causam dano injusto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as ações devem ser movidas contra o Poder Judiciário. Incorreto: o sujeito passivo é o Estado (pessoa jurídica de direito público) que responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, inclusive juízes, nos casos previstos na Constituição. A ação é proposta contra o ente estatal, não contra o órgão judiciário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato alternando qual situação está prevista na Constituição. Lembre-se: o art. 5º, LXXV, abrange ambos os casos – erro judiciário e prisão além do tempo. Memorize o dispositivo: "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença."