Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg075774
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Qualquer Área
De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.Para o cumprimento dos limites estabelecidos, durante o prazo fixado na lei complementar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
Acongelamento do pagamento de adicional por tempo de serviço e incentivo ao programa de aposentadoria.
Bredução em pelo menos vinte por cento das despesas com funcionários terceirizados e exoneração dos servidores não estáveis.
Credução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e congelamento do pagamento de adicional por tempo de serviço.
Dredução em pelo menos vinte por cento das despesas com funcionários terceirizados e incentivo ao programa de aposentadoria.
Eredução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis.
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GabaritoE — redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis.
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Despesa com pessoal: medidas para cumprimento dos limites (CF, art. 169, §3º)
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 169, §3º, estabelece de forma expressa e exaustiva as duas providências que devem ser adotadas pelos entes federativos durante o prazo de adaptação aos limites de despesa com pessoal: redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis. A alternativa E reproduz exatamente essas duas medidas.
Art. 169, §3CF/88
Art. 169, §3º — "Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I — redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II — exoneração dos servidores não estáveis."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, misturando outras medidas (como congelamento de adicional, redução de terceirizados, incentivo à aposentadoria) que não constam do §3º da CF. Observe que o §3º é taxativo: apenas os incisos I e II.
Medidas do art. 169, §3º (CF)
1I - Redução ≥ 20%
Cargos em comissão
Funções de confiança
2II - Exoneração
Servidores não estáveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "congelamento do pagamento de adicional por tempo de serviço" e "incentivo ao programa de aposentadoria". Nenhuma dessas medidas está prevista no art. 169, §3º. O congelamento de adicional não é citado; o incentivo à aposentadoria também não.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "redução em pelo menos vinte por cento das despesas com funcionários terceirizados" e "exoneração dos servidores não estáveis". A redução de terceirizados não está no dispositivo constitucional — a redução prevista é apenas sobre cargos em comissão e funções de confiança (inciso I). Embora a exoneração de não estáveis esteja correta, a primeira parte está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura "redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança" (correta) com "congelamento do pagamento de adicional por tempo de serviço" (incorreta). Como o §3º não prevê congelamento, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Combina "redução em pelo menos vinte por cento das despesas com funcionários terceirizados" (errada) com "incentivo ao programa de aposentadoria" (errada). Nenhuma das duas medidas consta do art. 169, §3º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente as duas providências do art. 169, §3º, I e II: redução de no mínimo 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, e exoneração dos servidores não estáveis. É a única alternativa plenamente de acordo com a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere expressões como "congelamento", "incentivo à aposentadoria" e "terceirizados" para confundir. Lembre-se: o art. 169, §3º é seco e objetivo — apenas essas duas medidas. Nada de "programa de aposentadoria" ou "adicional por tempo de serviço".