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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2024

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg075775
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Qualquer Área
Com relação à aprovação das emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, analise as afirmativas a seguir.I. São compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.II. São relacionadas a mudanças de estimativas e correção de erros.III. Indicam os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre as dotações relacionadas às áreas de saúde e segurança pública.De acordo com a Constituição Federal, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sigam o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas ao projeto de lei orçamentária: requisitos constitucionais

Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. A Constituição Federal (art. 166, §3º) estabelece que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas se: (1) compatíveis com o PPA e a LDO; (2) indicarem recursos provenientes de anulação de despesa, excluídas as dotações para pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais; (3) relacionadas à correção de erros ou omissões ou aos dispositivos do texto do projeto. O item I corresponde exatamente ao requisito (1).

Requisitos das emendas (art. 166, §3º)
  • 1I. Compatibilidade
    • Com o PPA
    • Com a LDO
  • 2II. Correção de erros/omissões
    • Ou dispositivos do texto
    • Mudanças de estimativas (não previsto)
  • 3III. Indicação de recursos
    • Anulação de despesa
    • Exceções (vedada anulação)
      • Pessoal e encargos
      • Serviço da dívida
      • Transferências constitucionais
    • Saúde e segurança (não são exceção)
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Item I — ✅ Correto

A afirmativa reproduz o requisito de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme exige o art. 166, §3º, I, da CF (e, de forma análoga, o art. 175, §1º, 1, da Constituição do Estado de São Paulo).

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa menciona "mudanças de estimativas e correção de erros". A Constituição prevê apenas "correção de erros ou omissões" e "dispositivos do texto do projeto de lei" (art. 166, §3º, III). "Mudanças de estimativas" não consta como hipótese autônoma, tornando o item inexato.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa diz que os recursos necessários devem vir de anulação de despesa, excluídas as dotações relacionadas a saúde e segurança pública. A Constituição, porém, exclui outras rubricas: dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais (art. 166, §3º, II, a, b, c). Saúde e segurança pública não são exceções; pelo contrário, podem ser objeto de anulação. Logo, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as exclusões legítimas (pessoal, dívida, transferências) por saúde e segurança, que são áreas comuns de discurso, mas não constam na exceção. No item II, insere "mudanças de estimativas" como se fosse permitida, quando a lei só autoriza correção de erros/omissões e alterações no texto. Treine a literalidade do art. 166, §3º, para não cair nessas trocas.

Conclusão: apenas o item I está correto → gabarito letra A.

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