Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FGV 2024
Direito Administrativo›Controle administrativo, judicial e legislativo
Código
fg075864
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Auditoria e Controle Interno
Analise as afirmativas a seguir e as classifique como controle administrativo (1), parlamentar (2) ou judicial (3).( ) Seus contornos estão definidos no texto constitucional e é exercido por mandatários de cargo eletivo sobre os atos da Administração Pública.( ) Visa a correção ou a alteração do comportamento administrativo em decorrência do poder de autotutela.( ) Atua somente por provocação e a ele compete a resolução de litígios de forma definitiva.Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
A1 – 3 – 2.
B1 – 2 – 3.
C2 – 3 – 1.
D2 – 1 – 3.
E3 – 1 – 3.
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GabaritoD — 2 – 1 – 3.
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Controle da Administração Pública
Gabarito: letra D (2 – 1 – 3). A sequência correta é: controle parlamentar (2), controle administrativo (1) e controle judicial (3). A primeira afirmativa descreve o controle exercido por mandatários eleitos com base constitucional (controle parlamentar); a segunda refere-se à autotutela, típica do controle administrativo; a terceira aponta as características do controle judicial (provocação e definitividade).
A banca testa a distinção entre as três espécies de controle da Administração Pública, com ênfase no conceito de autotutela (poder de a Administração rever os próprios atos).
Alternativa A — ❌ Incorreta (1 – 3 – 2)
Classifica a primeira afirmativa como controle administrativo (1) e a segunda como judicial (3). Erro: a primeira afirmativa é tipicamente parlamentar (mandatários eletivos); a segunda decorre da autotutela, que é controle administrativo, não judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta (1 – 2 – 3)
Classifica a primeira como administrativo (1) e a segunda como parlamentar (2). Erro: a primeira não é administrativa, pois é exercida por agentes políticos eleitos (parlamentar); a segunda é administrativa (autotutela), e a terceira é judicial (correta).
Alternativa C — ❌ Incorreta (2 – 3 – 1)
Classifica a segunda como judicial (3) e a terceira como administrativo (1). Erro: a segunda é controle administrativo (autotutela); a terceira é controle judicial (provocação e definitividade).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: segunda afirmativa (administrativo), primeira (parlamentar), terceira (judicial). Cada descrição corresponde ao tipo de controle respectivo, conforme a doutrina.
NÃO CAIA NESSA!
A segunda afirmativa (autotutela) é a mais traiçoeira. Muitos candidatos associam "correção de comportamento" ao Judiciário, mas a autotutela é um poder da própria Administração, sem necessidade de provocação externa. Lembre-se: a Administração anula seus atos ilegais e revoga os inconvenientes por conta própria (Súmulas 346 e 473 do STF – princípios da autotutela).
Alternativa E — ❌ Incorreta (3 – 1 – 3)
Classifica a primeira como judicial (3) e repete o 3 na terceira. Erro: a primeira é parlamentar, não judicial; a terceira é judicial (correta), mas a repetição desconsidera a classificação correta da primeira.