Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fg075991
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Direito
Em uma cidade do interior brasileiro, o Prefeito realizou obras em diversos bens públicos, com destaque as feitas no museu municipal, na rua principal, na maior praça da cidade e na sede da prefeitura. Contudo, sofre muitas críticas por ter deixado de fora um terreno baldio.Com relação ao tema bens, assinale a afirmativa correta.
AO museu municipal e o terreno baldio são classificados como bens dominicais.
BA praça da cidade e a sede da prefeitura são classificadas como bens de uso comum.
CNa classificação dos bens de uso comum, encontram-se a praça e a rua.
DO terreno baldio e o museu municipal, caso a entrada seja gratuita, são considerados como bens de uso especial.
EA sede da prefeitura e a rua são enquadradas pela doutrina como bem de uso comum.
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GabaritoC — Na classificação dos bens de uso comum, encontram-se a praça e a rua.
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Classificação dos bens públicos
Gabarito: letra C. A praça e a rua são exemplos clássicos de bens de uso comum do povo, conforme o art. 99, I, do Código Civil. As demais alternativas incorrem em erro ao classificar incorretamente bens como o museu municipal (uso especial) e a sede da prefeitura (uso especial), ou ao misturar categorias.
A classificação dos bens públicos no direito brasileiro, nos termos do art. 99 do CC/2002, divide-se em três espécies: (I) bens de uso comum do povo (mares, rios, estradas, ruas, praças); (II) bens de uso especial (edifícios ou terrenos destinados a serviço da Administração, como museus e sedes de prefeitura); (III) bens dominicais (os que constituem o patrimônio disponível, sem destinação pública definida, como terrenos baldios).
Bem Público
Classificação Correta (Art. 99 CC/2002)
Fundamento
Praça
Uso comum do povo
Exemplo clássico do art. 99, I
Rua
Uso comum do povo
Exemplo clássico do art. 99, I
Museu municipal
Uso especial
Destinado a serviço público cultural (art. 99, II)
Sede da prefeitura
Uso especial
Destinado a serviço da Administração (art. 99, II)
Terreno baldio
Dominical
Sem destinação pública definida (art. 99, III)
Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Ruas, Praças, Mares, rios); Uso especial (Museu municipal, Sede da prefeitura); Dominicais (Terreno baldio)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O museu municipal é bem de uso especial (destinado a serviço público cultural), e o terreno baldio é bem dominical. A alternativa os classifica ambos como dominicais, o que é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A praça é bem de uso comum, mas a sede da prefeitura é bem de uso especial. A alternativa afirma que ambos são de uso comum, errando.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A praça e a rua são exemplos típicos de bens de uso comum do povo, conforme o art. 99, I, do CC/2002. A afirmativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O terreno baldio, por não ter destinação pública específica, é bem dominical, e não de uso especial. O museu municipal, mesmo com entrada gratuita, permanece bem de uso especial (destinado a serviço público). A gratuidade não altera a classificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sede da prefeitura é bem de uso especial; a rua é bem de uso comum. A alternativa as enquadra como de uso comum, o que é falso.