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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fg075991
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Direito
Em uma cidade do interior brasileiro, o Prefeito realizou obras em diversos bens públicos, com destaque as feitas no museu municipal, na rua principal, na maior praça da cidade e na sede da prefeitura. Contudo, sofre muitas críticas por ter deixado de fora um terreno baldio.Com relação ao tema bens, assinale a afirmativa correta.
  1. AO museu municipal e o terreno baldio são classificados como bens dominicais.
  2. BA praça da cidade e a sede da prefeitura são classificadas como bens de uso comum.
  3. CNa classificação dos bens de uso comum, encontram-se a praça e a rua.
  4. DO terreno baldio e o museu municipal, caso a entrada seja gratuita, são considerados como bens de uso especial.
  5. EA sede da prefeitura e a rua são enquadradas pela doutrina como bem de uso comum.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Na classificação dos bens de uso comum, encontram-se a praça e a rua.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos bens públicos

Gabarito: letra C. A praça e a rua são exemplos clássicos de bens de uso comum do povo, conforme o art. 99, I, do Código Civil. As demais alternativas incorrem em erro ao classificar incorretamente bens como o museu municipal (uso especial) e a sede da prefeitura (uso especial), ou ao misturar categorias.

A classificação dos bens públicos no direito brasileiro, nos termos do art. 99 do CC/2002, divide-se em três espécies: (I) bens de uso comum do povo (mares, rios, estradas, ruas, praças); (II) bens de uso especial (edifícios ou terrenos destinados a serviço da Administração, como museus e sedes de prefeitura); (III) bens dominicais (os que constituem o patrimônio disponível, sem destinação pública definida, como terrenos baldios).

Bem Público

Classificação Correta (Art. 99 CC/2002)

Fundamento

Praça

Uso comum do povo

Exemplo clássico do art. 99, I

Rua

Uso comum do povo

Exemplo clássico do art. 99, I

Museu municipal

Uso especial

Destinado a serviço público cultural (art. 99, II)

Sede da prefeitura

Uso especial

Destinado a serviço da Administração (art. 99, II)

Terreno baldio

Dominical

Sem destinação pública definida (art. 99, III)

1Uso comum do povo
Ruas
Praças
Mares, rios
2Uso especial
Museu municipal
Sede da prefeitura
3Dominicais
Terreno baldio
Bens públicos (art. 99 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Ruas, Praças, Mares, rios); Uso especial (Museu municipal, Sede da prefeitura); Dominicais (Terreno baldio)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O museu municipal é bem de uso especial (destinado a serviço público cultural), e o terreno baldio é bem dominical. A alternativa os classifica ambos como dominicais, o que é incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A praça é bem de uso comum, mas a sede da prefeitura é bem de uso especial. A alternativa afirma que ambos são de uso comum, errando.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A praça e a rua são exemplos típicos de bens de uso comum do povo, conforme o art. 99, I, do CC/2002. A afirmativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O terreno baldio, por não ter destinação pública específica, é bem dominical, e não de uso especial. O museu municipal, mesmo com entrada gratuita, permanece bem de uso especial (destinado a serviço público). A gratuidade não altera a classificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sede da prefeitura é bem de uso especial; a rua é bem de uso comum. A alternativa as enquadra como de uso comum, o que é falso.

Gabarito: letra C.

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