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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg075992
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Direito
Determinado servidor público estável, ao ser questionado sobre as disposições gerais da Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, no âmbito da improbidade administrativa, respondeu corretamente que
  1. Aapenas respondem por improbidade administrativa, os agentes públicos que atuem na Administração Direta e Indireta.
  2. Bo mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, é suficiente para caracterizar a responsabilidade por ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
  3. Cno que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas na lei de improbidade o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
  4. Dconsidera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado como ato de improbidade, não bastando a voluntariedade do agente, salvo com relação aos atos de improbidade que importam em lesão ao erário, que podem ensejar responsabilização por negligência ou imprudência.
  5. Ea possibilidade de responsabilidade sucessória restringe-se aos herdeiros da pessoa física, nos limites da herança ou do patrimônio transferido, não podendo ser aplicada na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.
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GabaritoC — no que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas na lei de improbidade o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disposições gerais da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o parágrafo único do art. 2º da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021), que submete o particular que celebra determinados ajustes com a administração pública às sanções da lei, quando houver recursos de origem pública. As demais alternativas contêm erros: A restringe indevidamente os sujeitos; B inverte o sentido do art. 1º, §3º; D cria uma exceção inexistente (a lei exige dolo também para atos de lesão ao erário); e E nega a responsabilidade sucessória para pessoas jurídicas, contrariando o art. 8º-A.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que definem o âmbito subjetivo da lei, a exigência de dolo e a responsabilidade sucessória. A tabela a seguir resume os erros de cada alternativa:

Alt.

Afirmação

Correta?

Erro

A

Apenas agentes públicos da Adm. Direta e Indireta respondem.

Exclui particulares (art. 2º, parágrafo único e art. 3º).

B

Mero exercício da função, sem dolo, é suficiente para improbidade por enriquecimento ilícito.

Art. 1º, §3º afirma que o mero exercício afasta a responsabilidade.

C

Particular que celebra convênio etc. com recursos públicos sujeita-se às sanções.

Exato teor do art. 2º, parágrafo único.

D

Dolo = vontade livre e consciente, mas atos de lesão ao erário admitem negligência.

Após a Lei 14.230/2021, todos os atos exigem dolo; não há exceção.

E

Responsabilidade sucessória só para herdeiros de pessoa física, não para alterações societárias.

Art. 8º-A estende a responsabilidade a alterações contratuais, fusões, cisões, etc.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa restringe os sujeitos ativos da improbidade apenas aos agentes públicos da Administração Direta e Indireta, ignorando que a lei também responsabiliza particulares. O art. 2º, parágrafo único, sujeita o particular que celebra convênios, contratos de repasse, termos de parceria etc. com a administração pública, desde que envolvam recursos públicos. Além disso, o art. 3º estende a lei a quem, não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para o ato. Portanto, o alcance subjetivo é mais amplo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 1º, §3º, da Lei 8.429/1992 (na redação de 2021) estabelece que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade. A alternativa inverte o comando, afirmando que tal situação é suficiente para caracterizar a responsabilidade, o que é diametralmente oposto à lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve, com fidelidade, o parágrafo único do art. 2º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021): "No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente." Essa previsão amplia a sujeição ativa para alcançar particulares que contratam com o poder público nessas modalidades, desde que o recurso seja público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte da alternativa está correta: o art. 1º, §2º, define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a mera voluntariedade. Contudo, a ressalva final ("salvo com relação aos atos de improbidade que importam em lesão ao erário, que podem ensejar responsabilização por negligência ou imprudência") é falsa. A Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa para os atos de improbidade; todos os atos (arts. 9º, 10 e 11) passaram a exigir dolo. Não há exceção para a lesão ao erário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aproveita o conhecimento do direito anterior – em que os atos de lesão ao erário admitiam culpa – para criar uma falsa exceção. Após a Lei 14.230/2021, todo ato de improbidade é doloso; a culpa foi abolida. Memorize: não existe mais improbidade culposa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a responsabilidade sucessória se restringe aos herdeiros de pessoa física, não se aplicando a alterações contratuais, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. Isso contraria o art. 8º-A da Lei 8.429/1992, que expressamente estende a responsabilidade sucessória a essas hipóteses. O art. 8º-A dispõe: "A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária." Portanto, a responsabilidade sucessória não se limita a herdeiros de pessoas físicas; alcança também as pessoas jurídicas sucessoras.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar a Lei de Improbidade, foque nos dispositivos que ampliam o polo ativo (art. 2º, parágrafo único, e art. 3º) e nas mudanças da Lei 14.230/2021, especialmente a exigência de dolo para todos os atos (arts. 1º, §§1º-3º, e 9º, 10, 11) e a responsabilidade sucessória para pessoas jurídicas (art. 8º-A). Esses pontos são constantemente cobrados.

Gabarito: letra C.

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