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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg075994
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Direito
Entre as características do regime jurídico administrativo, o princípio da supremacia do interesse público tem espaço de relevo e suscita alguns questionamentos, notadamente no âmbito do direito administrativo moderno.É correto afirmar que se trata de
  1. Aprincípio absoluto da Administração Pública, expressamente consagrado na Constituição, de modo que deve sempre prevalecer no âmbito da ponderação de interesses.
  2. Bprincípio que não pode mais ser admitido, por não estar expresso na Constituição, considerando que o consensualismo passou a ser o eixo do direito administrativo, razão pela qual não mais se admite as cláusulas exorbitantes no âmbito dos contratos administrativos.
  3. Cprincípio que é inexorável à atuação administrativa, expresso na Constituição, que juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público, importam na vedação de que a Administração Pública formalize instrumentos consensuais com particulares.
  4. Dprincípio que não é expressamente consagrado na Constituição, devendo ser ponderado com os demais princípios do ordenamento jurídico nas situações de conflito, considerando, inclusive, que, no mais das vezes, a efetivação de direitos fundamentais promove a materialização do interesse público.
  5. Eprincípio expresso na Constituição, que deve ser invocado para fazer prevalecer a vontade dos gestores públicos, que tem ampla discricionariedade no exercício de suas atividades, a qual encontra limites apenas na vinculação à lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — princípio que não é expressamente consagrado na Constituição, devendo ser ponderado com os demais princípios do ordenamento jurídico nas situações de conflito, considerando, inclusive, que, no mais das vezes, a efetivação de direitos fundamentais promove a materialização do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Supremacia do Interesse Público

Gabarito: letra D. O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito (não expresso na Constituição), que deve ser ponderado com outros princípios e com direitos fundamentais, e não é absoluto. A materialização do interesse público ocorre, muitas vezes, pela efetivação dos direitos fundamentais.

A questão testa o conhecimento sobre a natureza desse princípio no direito administrativo moderno: é implícito, relativo e não pode ser invocado como justificativa absoluta para qualquer ato administrativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio é "absoluto" e "expressamente consagrado na Constituição". Na verdade, a supremacia do interesse público não é absoluta e não está expressa em texto constitucional; decorre implicitamente da estrutura do regime jurídico administrativo. Deve ser ponderada com outros valores, não prevalecer sempre.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o princípio "não pode mais ser admitido" e que o consensualismo substituiu as cláusulas exorbitantes. Isso é falso: o princípio ainda é vigente, as cláusulas exorbitantes permanecem (ex.: alteração e rescisão unilateral de contratos), e o consensualismo convive com a supremacia. A ausência de expressão constitucional não impede sua aplicação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o princípio é "expresso na Constituição" e que veda instrumentos consensuais. Além de não ser expresso, a Administração Pública pode sim firmar acordos, termos de ajustamento de conduta, contratos de gestão, etc. O princípio da indisponibilidade do interesse público não proíbe a consensualidade; apenas exige que o interesse público seja respeitado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que o princípio não é expressamente consagrado na Constituição, deve ser ponderado com os demais princípios e que a efetivação de direitos fundamentais, no mais das vezes, promove a materialização do interesse público. É a visão contemporânea da doutrina majoritária (ex.: Celso Antônio Bandeira de Mello, Marçal Justen Filho), que reconhece a supremacia como princípio implícito e relativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é "princípio expresso" e que deve "fazer prevalecer a vontade dos gestores públicos" com ampla discricionariedade. O administrador não tem vontade própria; sua atuação é vinculada à finalidade pública, e a discricionariedade encontra limites não apenas na lei, mas também nos princípios constitucionais (moralidade, eficiência, proporcionalidade, etc.).

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a supremacia do interesse público é princípio implícito (não escrito na CF/88), relativo (não absoluto) e convive com direitos fundamentais. A banca adora marcar como "expresso" ou "absoluto" — desconfie de alternativas com esses termos.

Gabarito: letra D.

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