Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2024
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
fg075995
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Direito
Alberto, servidor público estável ocupante de cargo efetivo na Assembleia Legislativa do Estado Beta, foi demitido por falta funcional, conforme restou decidido no bojo de processo administrativo disciplinar. Ocorre que, posteriormente, foi invalidada por sentença judicial a demissão de Alberto.De acordo com a Constituição da República de 1988, Alberto será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga
Aindependentemente de ser estável ou não, será posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o prazo que possa se aposentar.
Bindependentemente de ser estável ou não, posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, até o prazo que possa se aposentar voluntariamente ou até que surja nova vaga.
Cse estável, aproveitado em cargo de semelhante remuneração e escolaridade, tendo o direito subjetivo de antecipar sua aposentaria em cinco anos.
Dse estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Ese estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo de semelhante remuneração e escolaridade ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
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GabaritoD — se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reintegração de servidor estável e situação do ocupante da vaga
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 41, §2º, define exatamente as consequências da invalidação judicial da demissão de um servidor estável: ele é reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, é reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A alternativa D reproduz fielmente esse texto constitucional.
Art. 41, §2CF/88
Art. 41 §2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) ignorar a condição de que o ocupante da vaga precisa ser estável – as alternativas A e B dizem "independentemente de ser estável ou não", o que contraria o texto; (2) trocar "tempo de serviço" por "tempo de contribuição" (alternativa E) – a disponibilidade é proporcional ao tempo de serviço, não de contribuição. Além disso, a alternativa C insere um direito inexistente de antecipar aposentadoria, e a alternativa E afirma "com direito a indenização", que o §2º expressamente exclui.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ocupante será posto em disponibilidade "independentemente de ser estável ou não". O §2º condiciona a recondução/disponibilidade à condição de que o ocupante seja estável. Para ocupante não estável, a regra não se aplica – ele simplesmente perde o cargo sem as garantias do estável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o mesmo erro da A: ignora a condição de estabilidade. Além disso, menciona "remuneração proporcional ao tempo de contribuição", quando a Constituição fala em "tempo de serviço". São conceitos distintos (tempo de contribuição é previdenciário; tempo de serviço é administrativo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora condicione a estabilidade do ocupante, não menciona a recondução ao cargo de origem – apenas "aproveitado em cargo de semelhante remuneração e escolaridade". Também cria um direito subjetivo de antecipar a aposentadoria em cinco anos, que não existe na CF/88. O texto constitucional prevê três possibilidades cumulativas: recondução, aproveitamento ou disponibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 41, §2º: "se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço". Todos os elementos estão corretos: estabilidade como condição, ausência de indenização, e as três opções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o ocupante tem "direito a indenização" – o §2º diz expressamente "sem direito a indenização". Também troca "tempo de serviço" por "tempo de contribuição" e acrescenta "cargo de semelhante remuneração e escolaridade", que não está no texto constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Decore a redação exata do art. 41, §2º da CF/88, especialmente os detalhes: "se estável", "sem direito a indenização", e "remuneração proporcional ao tempo de serviço" (não de contribuição). A banca testa justamente esses pontos nos distratores.
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)