Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FGV 2024
Direito Administrativo›Órgãos Públicos
Código
fg076237
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico Jurídico
Ao estudar a classificação dos órgãos públicos para o concurso público para o cargo de técnico da Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, Ana Clara verificou que, no tocante à classificação que leva em consideração a posição que o órgão ocupa na escala governamental ou administrativa, a mencionada Casa Legislativa é um exemplo de
Aórgão autônomo.
Bórgão subalterno.
Córgão independente.
Dórgão superior.
Eórgão com personalidade jurídica.
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GabaritoC — órgão independente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos órgãos públicos quanto à posição hierárquica
Gabarito: letra C. A Assembleia Legislativa é um órgão independente (ou primário), pois está prevista na Constituição Estadual, não se subordina hierarquicamente a nenhum outro órgão e seus titulares são agentes políticos. Essa classificação é tradicional na doutrina administrativa, que divide os órgãos em independentes, autônomos, superiores e subalternos.
A banca testa o conhecimento dessa classificação, exigindo que o candidato saiba enquadrar a Casa Legislativa no nível mais alto da escala governamental.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Órgão autônomo é aquele que está imediatamente abaixo dos independentes, com ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas ainda subordinado a uma chefia superior (ex.: Ministérios, Secretarias de Estado). A Assembleia Legislativa não possui subordinação, sendo independente, e não autônoma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Órgão subalterno possui atribuições de mera execução e está subordinado a vários níveis hierárquicos (ex.: seções de expediente). A Assembleia exerce função legislativa e de fiscalização, com alto poder decisório, não se enquadrando nessa categoria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Órgão independente é aquele previsto diretamente na Constituição, sem subordinação hierárquica a outro órgão, e cujos titulares são agentes políticos (deputados estaduais). Exemplos: os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no topo da estrutura. A Assembleia Legislativa se encaixa perfeitamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Órgão superior possui atribuições de direção e decisão, mas está subordinado a uma chefia mais alta (ex.: delegacias regionais, departamentos). A Assembleia não tem chefia superior; é órgão máximo do Poder Legislativo estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Personalidade jurídica é atributo de pessoas jurídicas, não de órgãos públicos. Órgãos são centros de competência despersonalizados, integrantes de uma pessoa jurídica (no caso, o Estado). A Assembleia Legislativa não possui personalidade jurídica própria.
PEGA ESSA DICA!
Decore a hierarquia: Independents (CF/CE) → Autônomos (ministérios/secretarias) → Superiores (diretorias) → Subalternos (execução). A Assembleia Legislativa é sempre independente.