Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — FGV 2024
Direito Administrativo›Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
fg076311
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Policial Legislativo II - Polícia e Segurança
O Governador do Estado Delta, insatisfeito com as decisões que vinham sendo tomadas por dois órgãos colegiados que atuavam na definição, implementação e avaliação de políticas públicas, cujas atribuições estavam delimitadas em lei e contavam com a participação da sociedade civil, fez editar um Decreto que extinguiu os aludidos órgãos, promovendo, assim, a exoneração dos agentes que neles atuavam.Para o exercício de tais competências, o Chefe do Poder Executivo editou outro Decreto que criou, no lugar daqueles que foram extintos, um único órgão, cujos cargos deveriam ser ocupados por pessoas mais alinhadas com o seu plano de governo.Sobre o ato do Governador, considerando os contornos do Poder Regulamentar na CRFB/88, assinale a afirmativa correta.
APromoveu o uso regular do Poder Regulamentar, enquanto instrumento do Poder Disciplinar, na medida em que os órgãos que integram a Administração Pública devem estar alinhados com o respectivo plano de governo.
BExtrapolou os limites do Poder Regulamentar, na medida em que a extinção de órgãos públicos, que tem suas atribuições definidas em lei, não poderia ser objeto de decreto.
CAtuou nos limites do Poder Regulamentar, pois os decretos em questão encontram fundamento na Constituição, que confere ao Chefe do Poder Executivo ampla autonomia para inovar no ordenamento jurídico em matéria de organização administrativa.
DUltrapassou os limites do Poder Regulamentar, que confere ao Chefe do Executivo apenas a possibilidade de editar decretos para a fiel execução da lei, notadamente porque não há nenhuma hipótese que admita a inovação no ordenamento jurídico por meio de Decreto com fundamento diretamente na Constituição.
EAtuou no regular exercício do Poder Regulamentar, considerando que a Constituição assegura ao Chefe do Executivo a possibilidade de inovar no ordenamento jurídico por meio de decreto sobre os assuntos que sejam de interesse do respectivo Poder, para fins de implementar o plano de governo.
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GabaritoB — Extrapolou os limites do Poder Regulamentar, na medida em que a extinção de órgãos públicos, que tem suas atribuições definidas em lei, não poderia ser objeto de decreto.
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Poder Regulamentar: limites e decretos autônomos
Gabarito: letra B. O Governador extrapolou o poder regulamentar porque a extinção de órgãos públicos com atribuições definidas em lei exige lei formal, não decreto. O poder regulamentar (art. 84, IV, CF) destina-se à fiel execução das leis, não podendo inovar criando ou extinguindo órgãos. Ainda que exista a figura do decreto autônomo (art. 84, VI, CF) para organização administrativa, ele é expressamente vedado para criação ou extinção de órgãos públicos, conforme doutrina pacífica.
A questão exige distinguir o poder regulamentar (normativo-executivo) do poder de organização administrativa. Enquanto o primeiro é limitado à complementação da lei, o segundo pode ser exercido por decreto apenas nos termos do art. 84, VI, e desde que não crie ou extinga órgãos. No caso, os órgãos colegiados foram criados por lei e contavam com participação da sociedade civil – logo, sua extinção demanda lei em sentido formal.
Alternativa
Avaliação
Fundamento
A
❌ Incorreta
O poder regulamentar não é instrumento do poder disciplinar; a extinção de órgãos criados por lei exige lei formal, não decreto.
B
✅ Correta (Gabarito)
O decreto não pode extinguir órgãos com atribuições definidas em lei, pois o poder regulamentar é ato secundário subordinado à lei.
C
❌ Incorreta
A Constituição não confere ampla autonomia para inovar via decreto; o art. 84, IV, exige fiel execução da lei, e o art. 84, VI, veda criação ou extinção de órgãos.
D
❌ Incorreta
Existe a hipótese de decreto autônomo (art. 84, VI), mas ele não permite extinção de órgãos criados por lei.
E
❌ Incorreta
O poder regulamentar não autoriza inovação para implementar plano de governo; a extinção de órgãos demanda lei formal.
Poder Regulamentar (art. 84, CF)
1Decreto de execução (inciso IV)
Fiel execução da lei
Não inova no ordenamento
2Decreto autônomo (inciso VI)
Organização administrativa
Criação/extinção de órgãos (vedado)
Extinção de cargos vagos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que houve uso regular do poder regulamentar como instrumento do poder disciplinar. Erro: o poder disciplinar diz respeito à punição de servidores e particulares com vínculo, não à reorganização administrativa. Além disso, o decreto não poderia extinguir órgãos criados por lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece que o decreto não pode extinguir órgãos cujas atribuições estão fixadas em lei. A criação e extinção de órgãos públicos, quando decorrentes de lei, só podem ser alteradas por outra lei – o decreto regulamentar é ato secundário, subordinado à lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Governador atuou nos limites do poder regulamentar e que a Constituição confere ampla autonomia para inovar. Erro: a autonomia para inovar via decreto não é plena; o art. 84, IV, exige que o decreto sirva à fiel execução da lei, e o art. 84, VI, veda a criação ou extinção de órgãos por decreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não há hipótese que admita inovação no ordenamento por decreto com fundamento direto na Constituição. Erro: existe o decreto autônomo (art. 84, VI) que permite inovar sobre organização e funcionamento da administração, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos. Logo, a afirmação é falsa. A pegadinha está em negar absolutamente qualquer possibilidade de inovação, quando, na verdade, há uma hipótese restrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o Governador atuou no regular exercício do poder regulamentar, pois a Constituição assegura inovação por decreto sobre assuntos de interesse do Poder Executivo para implementar o plano de governo. Erro: essa visão é excessivamente ampla e contraria o princípio da legalidade. O poder regulamentar não autoriza a Administração a atuar contra legem ou extra legem; a extinção de órgãos criados por lei é matéria reservada à lei.
PEGA ESSA DICA!
O poder regulamentar (art. 84, IV) é de natureza executiva – ele detalha a lei, não a substitui. Já o decreto autônomo (art. 84, VI) permite alguma inovação, mas com duas vedações expressas: não pode criar/extinguir órgãos nem aumentar despesa. Na prova, desconfie sempre que o enunciado mencionar extinção de órgãos criados por lei via decreto: isso é inconstitucional. Memorize o limite: lei cria e extingue órgãos públicos; decreto apenas organiza, desde que não crie ou extinga.