Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fg076312
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Policial Legislativo II - Polícia e Segurança
No âmbito do domínio público, existem relevantes ditames do Código Civil, delimitando o conceito e indicando a classificação dos bens públicos quanto à afetação pública.Nesse contexto, assinale a opção que indica um exemplo de bem público, com a adequada classificação, pertencente à respectiva pessoa jurídica.
AA sede de uma prefeitura, que é bem de uso especial.
BA sede de uma fundação, que é bem de uso dominical.
CA sede de uma autarquia, que é bem de uso comum do povo
DA sede de uma assembleia legislativa, que é bem dominical.
EA sede de uma empresa pública, que é bem de uso especial.
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GabaritoA — A sede de uma prefeitura, que é bem de uso especial.
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Bens públicos – classificação quanto à afetação
Gabarito: letra A. A sede de uma prefeitura é bem de uso especial (CC, art. 99, II), pois se trata de edifício destinado ao serviço da administração municipal. As demais alternativas erram ao classificar bens de autarquias, assembleias ou empresas públicas como dominical ou de uso comum, ou atribuir a classificação errada a entidades que não são pessoas jurídicas de direito público.
O Código Civil classifica os bens públicos em três categorias, conforme a destinação:
Art. 99CC
Art. 99 – “São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.”
São bens públicos apenas os pertencentes a pessoas jurídicas de direito público (art. 98). As pessoas jurídicas de direito privado (fundações privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista) não são titulares de bens públicos, salvo exceções legais, e seus imóveis não se enquadram na classificação do art. 99.
Alternativa
Bem Público
Classificação (quanto à afetação)
Pessoa Jurídica
Correto?
A
Sede de prefeitura
Uso especial (art. 99, II, CC)
Pessoa jurídica de direito público (Município)
✅ Sim
B
Sede de fundação
Dominical (art. 99, III, CC)
Pessoa jurídica de direito público (se fundação pública) ou privada (se fundação privada)
❌ Não (se pública, é uso especial; se privada, não é bem público)
C
Sede de autarquia
Uso comum do povo (art. 99, I, CC)
Pessoa jurídica de direito público
❌ Não (é uso especial, art. 99, II)
D
Sede de assembleia legislativa
Dominical (art. 99, III, CC)
Pessoa jurídica de direito público
❌ Não (é uso especial, art. 99, II)
E
Sede de empresa pública
Uso especial (art. 99, II, CC)
Pessoa jurídica de direito privado
❌ Não (empresa pública não é titular de bens públicos, salvo exceções)
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sede da prefeitura é um edifício municipal onde se presta serviço público administrativo. Enquadra-se perfeitamente no inciso II (uso especial).
Alternativa B – ❌ Incorreta
O termo “fundação” é genérico; se for fundação pública de direito público, sua sede é uso especial (art. 99, II), e não dominical. Se for fundação privada, não é bem público. A classificação “dominical” cabe a bens sem destinação pública (terrenos devolutos, imóveis ociosos), o que não se aplica a uma sede funcional.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Autarquia é pessoa jurídica de direito público; seus edifícios são uso especial (art. 99, II – “inclusive os de suas autarquias”). “Uso comum do povo” é para bens como ruas e praças, não para repartições.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A sede de assembleia legislativa é bem de uso especial (destinado ao serviço público legislativo). “Dominical” é reservado a bens sem afetação pública. A assembleia é órgão, mas o imóvel pertence ao ente federativo (pessoa jurídica de direito público); ainda assim, a classificação correta é uso especial.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado. Seus bens não são bens públicos (art. 98 CC), não se classificando como uso especial. A sede de empresa pública é bem privado, sujeito a regime híbrido, mas não se enquadra na classificação do art. 99.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões de classificação, lembre-se: bens de uso especial são os imóveis onde a Administração trabalha (sedes, escolas públicas, hospitais públicos). Bens dominicais são os que não têm destinação pública (terras sem uso, imóveis desativados). E apenas entes de direito público (União, Estados, Municípios, autarquias, fundações públicas de direito público) podem ser titulares de bens públicos.