Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FGV 2024
Direito Administrativo›Parcerias público-privadas
Código
fg076355
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
João, após ser empossado no cargo de Presidente da República, tomou conhecimento de que, em momento pretérito, foi criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização. Desta forma, o agente político, buscando a implementação de suas promessas de campanha, requereu que a sua equipe de assessores lhe apresentasse um panorama geral sobre a legislação de regência, abordando, em especial, os princípios aplicáveis à temática.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.334/2016, é correto afirmar que, na implementação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), será observado o seguinte princípio:
Aestímulo ao desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País.
Bgarantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos.
Cpromoção ampla e justa da competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços.
Dfortalecimento do papel regulador do Estado e da autonomia das entidades estatais de regulação.
Egarantia da expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas.
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GabaritoB — garantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) – Princípios
Gabarito: letra B. A Lei nº 13.334/2016, que instituiu o PPI, elenca entre seus princípios a garantia de segurança jurídica aos agentes públicos, entidades estatais e particulares envolvidos. Os demais itens são princípios ou objetivos de outros diplomas legais, mas não constam expressamente como princípios do PPI.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O estímulo ao desenvolvimento tecnológico e industrial não figura como princípio do PPI. Trata-se de diretriz comum em leis de inovação ou de desenvolvimento, mas não está no rol do art. 2º da Lei 13.334/2016.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A segurança jurídica é princípio expresso do PPI, conforme o art. 2º, I, da Lei 13.334/2016. Visa dar estabilidade e previsibilidade às relações entre Estado e particulares nos contratos de parceria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A promoção ampla e justa da competição é princípio das licitações (Lei 14.133/2021, art. 5º), mas não está entre os princípios específicos do PPI na Lei 13.334.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fortalecimento do papel regulador do Estado é característico das agências reguladoras, não sendo princípio do PPI. A lei visa a desestatização e parcerias, não o aumento da regulação estatal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A garantia de expansão com qualidade da infraestrutura pública com tarifas adequadas é um objetivo das concessões e PPPs, mas não um princípio do PPI listado na Lei 13.334.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o PPI, memorize os princípios do art. 2º da Lei 13.334/2016: segurança jurídica, transparência, eficiência, responsabilidade fiscal, isonomia, entre outros. A banca costuma misturar princípios de leis diversas.