Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg076356
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A sociedade empresária XYZ celebrou um contrato administrativo com o Estado Alfa, após o regular procedimento licitatório. No curso da avença, houve a necessidade de alterar cláusulas regulamentares, procedendo-se, na sequência, ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Irresignado com a mudança repentina, o contratado procurou a sua equipe de advogados, a qual lhe informou que a Administração Pública atuou de forma escorreita, em razão da existência das cláusulas exorbitantes.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a presença de cláusulas exorbitantes é uma manifestação da seguinte característica dos contratos administrativos:
Acaráter personalíssimo.
Bcomutatividade.
Cbilateralidade.
Ddesequilíbrio.
Eformalidade.
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GabaritoD — desequilíbrio.
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Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos
Gabarito: letra D. As cláusulas exorbitantes são uma manifestação do desequilíbrio (verticalidade) que caracteriza os contratos administrativos, nos quais a Administração Pública detém prerrogativas especiais em relação ao particular contratado, decorrentes do regime jurídico de direito público. Esse desequilíbrio é inerente à própria natureza dos contratos administrativos, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes.
O conteúdo de apoio indica que os contratos administrativos se caracterizam pela verticalidade e supremacia da Administração sobre o contratado, sendo as cláusulas exorbitantes a expressão prática desse desequilíbrio. As demais alternativas confundem características gerais dos contratos (bilateralidade, comutatividade, formalidade) ou específicas de outros institutos (caráter personalíssimo) com o traço distintivo dos contratos administrativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O caráter personalíssimo (intuitu personae) refere-se à escolha do contratado com base em suas qualidades pessoais, sendo comum em contratos de prestação de serviços, mas não é a característica que fundamenta as cláusulas exorbitantes. Essas cláusulas decorrem da posição de supremacia da Administração, e não da pessoalidade do vínculo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A comutatividade é a equivalência recíproca das prestações das partes, típica dos contratos sinalagmáticos. Embora os contratos administrativos sejam comutativos, as cláusulas exorbitantes quebram essa simetria ao conferir à Administração poderes unilaterais, como alteração e rescisão. Portanto, a comutatividade não explica a existência dessas cláusulas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A bilateralidade é a presença de dois polos de vontade na formação do contrato. Todos os contratos são bilaterais, inclusive os administrativos. As cláusulas exorbitantes, no entanto, são uma característica que diferencia o contrato administrativo do privado, e não a bilateralidade em si.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O desequilíbrio (verticalidade) é a nota peculiar dos contratos administrativos: a Administração ocupa posição de supremacia, podendo modificar unilateralmente o contrato, rescindi-lo por interesse público, fiscalizar, aplicar sanções, entre outros. As cláusulas exorbitantes são a concretização desse desequilíbrio autorizado pelo ordenamento jurídico. O reequilíbrio econômico-financeiro posterior é mecanismo para restaurar a equação inicial, confirmando que a alteração unilateral (cláusula exorbitante) gerou desequilíbrio que precisa ser compensado.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a característica correta, lembre-se de que os contratos administrativos são regidos pelo regime de direito público, com prerrogativas especiais (cláusulas exorbitantes) que os colocam em posição de desigualdade (desequilíbrio) em relação aos contratos privados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A formalidade diz respeito à forma prescrita em lei para a celebração do contrato (escrito, com cláusulas necessárias, publicação etc.). Embora os contratos administrativos sejam formais, a formalidade não é a fonte das cláusulas exorbitantes; estas derivam do conteúdo de direito público e da verticalidade.
Conclusão: As cláusulas exorbitantes são manifestação do desequilíbrio (verticalidade) inerente aos contratos administrativos, sendo a alternativa D a resposta correta.