Questão de Direito Eleitoral — Crimes Eleitorais — FGV 2024
Direito EleitoralCrimes Eleitorais
- Código
- fg076389
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Joana, influenciadora digital, filiada ao Partido Político Alfa, no início do ano em que seriam realizadas eleições para a Câmara dos Deputados, passou a veicular diversos expedientes publicitários em suas redes sociais, nos quais refletia sobre a situação política do país, os problemas enfrentados naquele momento histórico e as medidas a serem adotadas, na futura legislatura, para a alteração desse quadro.Nesse contexto, concluía cada expediente publicitário com frases preestabelecidas, seguidamente: “vamos lutar para colocar mais mulheres na política”; “realize esse sonho conosco”; “Joana é pré-candidata a Deputada Federal”; “com Joana como Deputada Federal teremos um legislativo ético e produtivo”. Por entender que a conduta de Joana era ilícita, o Partido Político Beta ajuizou representação eleitoral em face dela.A esse respeito, é correto afirmar que
- Aa propaganda eleitoral é permitida no ano de realização das eleições, logo, a conduta de Joana é lícita.
- Bé vedada a menção à pretensa candidatura em momento anterior a 15 de agosto, logo, a conduta de Joana é ilícita.
- Ccomo Joana se limitou a exaltar suas qualidades pessoais, não há propaganda eleitoral antecipada, logo, sua conduta é lícita.
- Dos expedientes publicitários de Joana devem ser considerados lícitos, caso sejam veiculados de forma gratuita, sendo vedada a propaganda paga.
- Ea conduta de Joana, ao apresentar pedido expresso de voto, em momento anterior ao dia subsequente ao último dia do prazo para o registro de candidaturas, é ilícita.