Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg076437
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Assistência Administrativa
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Administração Pública pode ser organizada de forma direta e indireta. A Administração Pública direta compreende os órgãos e entidades que integram a estrutura do Estado, como ministérios, secretarias e autarquias, que atuam de forma centralizada, sob a supervisão direta do governo. Já a Administração Pública indireta é constituída por entidades com personalidade jurídica própria, como empresas estatais, fundações públicas e empresas de economia mista, que operam de forma descentralizada, embora ainda estejam sujeitas ao controle do Estado.Assinale a opção que apresenta, corretamente, a entidade da administração indireta que se caracteriza pelo serviço autônomo, criado por lei, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
AAutarquia.
BEmpresa pública.
CFundação pública.
DSociedade de economia mista.
EOrganização da Sociedade Civil.
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GabaritoA — Autarquia.
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Organização da Administração Pública
Gabarito: letra A. A autarquia é a entidade da administração indireta que se caracteriza como serviço autônomo, criada por lei, para executar atividades típicas da Administração Pública, com gestão administrativa e financeira descentralizada (Decreto-Lei 200/67). As demais alternativas referem-se a entidades com natureza jurídica ou finalidades distintas.
A questão cobra o conceito clássico de autarquia, previsto no Decreto-Lei 200/67, que a distingue das demais entidades da administração indireta. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio e receita próprios, para desempenhar atividades típicas do Estado, como fiscalização, regulação e prestação de serviços públicos essenciais, de forma descentralizada.
Critério
Autarquia
Empresa pública
Fundação pública
Sociedade de economia mista
Natureza jurídica
Direito público
Direito privado
Direito público ou privado
Direito privado
Criação
Lei específica
Lei autorizativa
Lei autorizativa
Lei autorizativa
Capital
Público
Integralmente público
Público
Misto (público + privado)
Atividade
Típica da Administração
Econômica ou serviço empresarial
Interesse social (assistência, cultura, saúde)
Econômica
Exemplos
INSS, IBAMA, ANATEL
Caixa, Correios
—
Petrobras, Banco do Brasil
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autarquia preenche exatamente todos os requisitos mencionados: é um serviço autônomo (personalidade jurídica de direito público), criado por lei, para atividades típicas da Administração Pública, com gestão descentralizada. Exemplos: INSS, IBAMA, ANATEL.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, criada por lei, mas seu capital é integralmente público e sua finalidade principal é a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviços que o Estado executa de forma empresarial (ex.: Caixa Econômica Federal, Correios). Não se destina a atividades típicas da administração no mesmo sentido que as autarquias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fundação pública, embora também integre a administração indireta, pode ser de direito público ou privado e se caracteriza pela realização de atividades de interesse social (assistência, cultura, saúde) sem fins lucrativos. Não é voltada para a execução de atividades típicas da Administração Pública de forma centralizada, como ocorre com a autarquia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, com capital misto (público e privado), e tem por objeto a exploração de atividade econômica (ex.: Petrobras, Banco do Brasil). Não se enquadra no conceito de serviço autônomo para atividades típicas da administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As Organizações da Sociedade Civil (OSC) não integram a administração pública indireta. São entidades privadas do terceiro setor que celebram parcerias com o poder público (Lei 13.019/2014), mas não são criadas por lei nem possuem natureza pública.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, associe a autarquia à ideia de "descentralização por serviço" — o Estado cria uma pessoa pública para executar atividades que lhe são típicas, mas com autonomia gerencial. Já as empresas estatais (pública e economia mista) atuam em regime de direito privado, geralmente em atividades econômicas.