Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra D (Legalidade). O princípio da legalidade, expressamente previsto no art. 37 da Constituição Federal, determina que a Administração Pública só pode agir conforme a lei, ao contrário do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. É o princípio que limita a atuação administrativa aos parâmetros legais.
A questão cobra o significado básico de cada princípio constitucional expresso do caput do art. 37 da CF/88:
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
O enunciado descreve exatamente a legalidade: a Administração está vinculada à lei, só podendo fazer o que ela autoriza ou determina. Os demais princípios têm outros significados:
Impessoalidade: exige que a atuação seja voltada ao interesse público, sem favorecimentos ou discriminações.
Publicidade: determina a transparência e divulgação dos atos administrativos.
Moralidade: impõe conduta ética, honesta e proba aos agentes públicos.
Eficiência: busca a melhor qualidade e produtividade na prestação dos serviços públicos.
Portanto, a alternativa que corretamente identifica o princípio da legalidade é a letra D.
Princípio | Significado |
|---|
Legalidade | Só pode agir conforme a lei (vinculação) |
Impessoalidade | Interesse público, sem favorecimentos |
Moralidade | Conduta ética e proba |
Publicidade | Transparência e divulgação |
Eficiência | Qualidade e produtividade |
Gabarito: letra D.