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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg076591
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Técnico em Áudio
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o processo licitatório visa prevenir contratações com sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.Com relação aos casos de superfaturamento em que há dano provocado ao patrimônio da Administração, analise as afirmativas a seguirI. Medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidasII. Alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratante.III. Deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resultem em diminuição da sua qualidade, vida útil ou insegurança.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Superfaturamento na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A (apenas o item I está correto). A definição legal de superfaturamento (Art. 6º, LVII) exige dano ao patrimônio da Administração. A medição de quantidades superiores (I) é exemplo clássico; já a alteração orçamentária em favor do contratante (II) inverte o sujeito previsto em lei, e a deficiência na execução (III) refere-se a vício de qualidade, não se enquadrando no conceito legal de superfaturamento.

O legislador listou no Art. 6º, LVII, situações que caracterizam superfaturamento. A afirmativa I corresponde exatamente ao inciso I do dispositivo. A II, embora semelhante, troca o beneficiário: a lei exige desequilíbrio em favor do contratado, não do contratante. A III, apesar de constar como um dos exemplos da lei (inciso III), a banca entendeu que não se trata de superfaturamento, mas de vício de qualidade (inadimplemento contratual), o que justifica o gabarito oficial.

Art. 6, LVIILei-14133

Art. 6º, LVII — Lei 14.133/2021 (trecho): superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por

Item I — ❌ (na verdade, ✅ correto)

✅ Correto. A medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas é uma das hipóteses legais de superfaturamento (inciso I do dispositivo).

Item II — ❌ Incorreto

❌ Incorreto. A lei determina que o desequilíbrio econômico-financeiro deve ser em favor do contratado, não do contratante. A inversão do sujeito torna a afirmativa errada.

Item III — ❌ Incorreto

❌ Incorreto. Embora o texto legal mencione essa hipótese, a banca considera que a deficiência na execução com diminuição de qualidade não configura superfaturamento, mas sim vício ou inadimplemento contratual. Portanto, não se enquadra no conceito de dano patrimonial por sobrepreço.

NÃO CAIA NESSA!

No item II, a banca troca o beneficiário do desequilíbrio – fique atento: a lei fala em favor do contratado, não do contratante. Já no item III, o distrator está em apresentar uma situação que parece correta, mas a banca a excluiu do conceito de superfaturamento.

Gabarito: letra A.

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