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Questão de Direito Econômico — Conselho Monetário Nacional - CMN — FGV 2024

Direito EconômicoConselho Monetário Nacional - CMN
Código
fg076726
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Banco Central do Brasil (BCB)
A Resolução CMN nº 4.956, de 21/10/2021, estabelece limite máximo para o montante de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial.Avalie, com base nessa Resolução, se as seguintes afirmativas são falsas (F) ou verdadeiras (V).( )Não estão sujeitas ao disposto nesta Resolução as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emitida pelo Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais e as instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), nos termos da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.( )Os procedimentos e parâmetros para apuração do valor da exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial serão estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.( )Os processos e os controles relativos ao limite estabelecido nesta Resolução constituem responsabilidade do diretor para gerenciamento de riscos (CRO).As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – F.
  2. BF – V – F.
  3. CV – F – V.
  4. DV – V – F.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CMN nº 4.956/2021 – Limite de exposição cambial

Gabarito: letra E (V – V – V). As três afirmativas são verdadeiras: a resolução exclui administradoras de consórcio, instituições de pagamento e instituições S5; os parâmetros de apuração são estabelecidos pelo Banco Central do Brasil; e os controles são de responsabilidade do diretor de riscos (CRO).

A questão cobra o conhecimento literal do conteúdo da Resolução CMN nº 4.956/2021, que trata do limite máximo de exposição em ouro, moeda estrangeira e operações sujeitas à variação cambial. Vejamos cada afirmativa.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A resolução expressamente exclui de seu âmbito de aplicação as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento, que devem observar regulamentação própria editada pelo Banco Central do Brasil, bem como as instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), conforme a Resolução CMN nº 4.553/2017. Trata-se de uma exclusão comum para entidades com regime regulatório específico.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Compete ao Conselho Monetário Nacional estabelecer as diretrizes gerais, cabendo ao Banco Central do Brasil detalhar os procedimentos e parâmetros para apuração do valor da exposição em ouro, moeda estrangeira e operações sujeitas à variação cambial. Essa delegação normativa é típica das relações entre CMN e BCB.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Os processos e controles relativos ao limite estabelecido na Resolução são de responsabilidade do diretor para gerenciamento de riscos (CRO – Chief Risk Officer), figura obrigatória nas instituições financeiras, conforme as normas aplicáveis.

PEGA ESSA DICA!

A FGV costuma cobrar o conteúdo literal de resoluções do CMN. Fique atento a exclusões e delegações ao BCB, que são padrões recorrentes. Memorize as principais exclusões e as atribuições de cada órgão.

Conclusão: Todas as afirmativas são verdadeiras (V – V – V), correspondendo à alternativa E.

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