Auditoria independente nas instituições financeiras – Relatórios exigidos pela Resolução CMN nº 4.910/2021
Gabarito: letra E. O auditor independente que atua em instituições financeiras deve elaborar, além do relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras, um relatório específico sobre o sistema de controles internos, abrangendo sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos, com a evidenciação das deficiências identificadas. Essa exigência decorre da Resolução CMN nº 4.910/2021, que regula a auditoria independente dessas entidades. As demais alternativas ou tratam de relatórios não previstos (de cumprimento, de revisão, de evidências) ou se referem a objetos incorretos (relatórios financeiros gerenciais).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve um "relatório de cumprimento de dispositivos legais e regulamentares". Embora o auditor possa ter que comunicar não conformidades, a Resolução CMN nº 4.910/2021 não exige um relatório específico com esse nome como resultado do trabalho de auditoria. O relatório exigido é o de controles internos, não um relatório de cumprimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve emitir um relatório de auditoria expressando opinião sobre "relatórios financeiros gerenciais". O objeto da auditoria independente são as demonstrações financeiras, não relatórios gerenciais. Além disso, o relatório de auditoria é sobre as demonstrações financeiras, enquanto a Resolução exige também um relatório de controles internos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe um "relatório de revisão" com conclusão sobre relatórios financeiros gerenciais. A auditoria independente é um trabalho de asseguração razoável (auditoria), não de revisão (asseguração limitada). Novamente, o objeto são as demonstrações financeiras, não relatórios gerenciais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona um "relatório de evidências" expressando conclusão sobre demonstrações financeiras. Não existe um relatório com essa nomenclatura na norma. O relatório adequado é o relatório de auditoria, que contém a opinião do auditor sobre as demonstrações financeiras.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao que determina a Resolução CMN nº 4.910/2021: o auditor independente deve elaborar um relatório sobre o sistema de controles internos, incluindo sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos, que tenham ou possam vir a ter reflexos relevantes nas demonstrações financeiras ou nas operações da instituição, evidenciando as deficiências identificadas. Esse relatório é adicional ao relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras e é específico para instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
Gabarito: letra E.