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Questão de Direito Econômico — Organização do Sistema Financeiro Nacional — FGV 2024

Direito EconômicoOrganização do Sistema Financeiro Nacional
Código
fg076736
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Banco Central do Brasil (BCB)
A Resolução CMN nº 4.910/2021 estabelece as diretrizes para a auditoria independente das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, visando garantir a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras. A resolução define as responsabilidades dos auditores independentes, os requisitos de independência, os procedimentos de auditoria e as obrigações de comunicação dos auditores com os órgãos reguladores. Além disso, ela aborda a necessidade de os auditores manterem uma postura ética e profissional, prevenindo conflitos de interesse e assegurando a fidedignidade das informações financeiras auditadas, em conformidade com as normas contábeis e de auditoria vigentes.Nesse contexto, o auditor independente deve elaborar, como resultado do trabalho de auditoria, os relatórios
  1. Ade cumprimento de dispositivos legais e regulamentares que tenham, ou possam vir a ter, reflexos relevantes nas demonstrações financeiras ou nas operações da instituição auditada.
  2. Bde auditoria, expressando sua opinião sobre os relatórios financeiros gerenciais, inclusive quanto à adequação ao padrão contábil definido pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
  3. Cde revisão, expressando sua conclusão sobre os relatórios financeiros gerenciais, inclusive quanto à adequação ao padrão contábil definido pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
  4. Dde evidências, expressando sua conclusão sobre as demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas, inclusive quanto à adequação ao padrão contábil definido pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
  5. Edo sistema de controles internos, inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos, que tenham, ou possam vir a ter, reflexos relevantes nas demonstrações financeiras ou nas operações da instituição auditada, evidenciando as deficiências identificadas.
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GabaritoE — do sistema de controles internos, inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos, que tenham, ou possam vir a ter, reflexos relevantes nas demonstrações financeiras ou nas operações da instituição auditada, evidenciando as deficiências identificadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria independente nas instituições financeiras – Relatórios exigidos pela Resolução CMN nº 4.910/2021

Gabarito: letra E. O auditor independente que atua em instituições financeiras deve elaborar, além do relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras, um relatório específico sobre o sistema de controles internos, abrangendo sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos, com a evidenciação das deficiências identificadas. Essa exigência decorre da Resolução CMN nº 4.910/2021, que regula a auditoria independente dessas entidades. As demais alternativas ou tratam de relatórios não previstos (de cumprimento, de revisão, de evidências) ou se referem a objetos incorretos (relatórios financeiros gerenciais).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve um "relatório de cumprimento de dispositivos legais e regulamentares". Embora o auditor possa ter que comunicar não conformidades, a Resolução CMN nº 4.910/2021 não exige um relatório específico com esse nome como resultado do trabalho de auditoria. O relatório exigido é o de controles internos, não um relatório de cumprimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor deve emitir um relatório de auditoria expressando opinião sobre "relatórios financeiros gerenciais". O objeto da auditoria independente são as demonstrações financeiras, não relatórios gerenciais. Além disso, o relatório de auditoria é sobre as demonstrações financeiras, enquanto a Resolução exige também um relatório de controles internos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe um "relatório de revisão" com conclusão sobre relatórios financeiros gerenciais. A auditoria independente é um trabalho de asseguração razoável (auditoria), não de revisão (asseguração limitada). Novamente, o objeto são as demonstrações financeiras, não relatórios gerenciais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona um "relatório de evidências" expressando conclusão sobre demonstrações financeiras. Não existe um relatório com essa nomenclatura na norma. O relatório adequado é o relatório de auditoria, que contém a opinião do auditor sobre as demonstrações financeiras.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao que determina a Resolução CMN nº 4.910/2021: o auditor independente deve elaborar um relatório sobre o sistema de controles internos, incluindo sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos, que tenham ou possam vir a ter reflexos relevantes nas demonstrações financeiras ou nas operações da instituição, evidenciando as deficiências identificadas. Esse relatório é adicional ao relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras e é específico para instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

Gabarito: letra E.

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