Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2024

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fg076895
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria Contábil e Finanças Públicas
Lei estadual criou um Fundo Especial do Judiciário local, estabelecendo a seguinte fonte de receita para o referido fundo: “saldos financeiros resultantes da execução orçamentária do Poder Judiciário, disponíveis ao final de cada exercício, ressalvado o valor inscrito em restos a pagar”. O governador do Estado, inconformado com essa lei, já em vigor quando do início de sua gestão, encaminha consulta quanto à sua constitucionalidade ao Órgão de Controle Interno.Com base na legislação de regência e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei é:
  1. Ainconstitucional, por existir proibição expressa no ordenamento jurídico para que o Poder Judiciário possa criar fundos especiais;
  2. Bconstitucional, pois atende à determinação constitucional que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa;
  3. Cconstitucional, tendo em vista que o comando da Lei nº 4.320/1964 é destinado à esfera federal, ou seja, por não se tratar de lei nacional, não é de observância obrigatória pelos Estados, Municípios e Distrito Federal;
  4. Dconstitucional, pois, no caso em exame, não há a necessidade da abertura de créditos suplementares ou especiais, uma vez que o direcionamento dos saldos financeiros resultantes da execução orçamentária do Poder Judiciário pode ser estabelecido expressamente pela lei que cria o fundo;
  5. Einconstitucional, por transgredir dispositivo da Lei nº 4.320/1964, que determina que eventual superávit, apurado ao final do exercício financeiro, há de ser incorporado à conta única do Tesouro, viabilizando aos Poderes Executivo e Legislativo a definição do orçamento estadual, em consonância com o princípio da separação dos poderes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — inconstitucional, por transgredir dispositivo da Lei nº 4.320/1964, que determina que eventual superávit, apurado ao final do exercício financeiro, há de ser incorporado à conta única do Tesouro, viabilizando aos Poderes Executivo e Legislativo a definição do orçamento estadual, em consonância com o princípio da separação dos poderes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundo Especial do Judiciário e a destinação do superávit financeiro

Gabarito: letra E. A lei estadual é inconstitucional por violar a regra contida na Lei nº 4.320/1964, que determina que o superávit financeiro apurado ao final do exercício deve ser incorporado à conta única do Tesouro, e não desviado para um fundo especial de um Poder. Esse entendimento respeita o princípio da separação dos poderes e a unidade de tesouraria, conforme jurisprudência consolidada do STF.

A questão testa o conhecimento sobre a destinação do superávit orçamentário dos órgãos públicos. Embora o Poder Judiciário possua autonomia administrativa e financeira (CF, art. 99), essa autonomia não autoriza a apropriação de saldos financeiros ao final do exercício para constituir fundo próprio, pois a Lei 4.320/1964 estabelece, como norma geral de direito financeiro, que tais saldos retornam ao caixa central do ente federativo.

Superávit financeiro do Judiciário
  • 1Regra (Lei 4.320/1964)
    • Incorporação à conta única do Tesouro
    • Respeita separação dos poderes
  • 2Exceção (lei questionada)
    • Desvio para fundo especial do Judiciário
    • Viola unidade de tesouraria
    • Inconstitucional (STF)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não existe proibição expressa para que o Poder Judiciário crie fundos especiais. Pelo contrário, o art. 97 do Código de Processo Civil e o art. 99 da CF/88 permitem a criação de fundos de modernização e outras verbas, desde que por lei. O vício da lei em questão não está na criação do fundo em si, mas na origem dos recursos: o superávit financeiro do Judiciário, que deve ir para a conta única.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que a lei atende à vedação constitucional de vinculação de receita de impostos (CF, art. 167, IV) é um distrator. A receita do fundo não provém de impostos, mas de saldos financeiros da execução orçamentária do próprio Judiciário. Além disso, a lei é inconstitucional, e não constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 4.320/1964 é lei nacional de normas gerais de direito financeiro, recepcionada como lei complementar pela CF/88. Ela é de observância obrigatória por todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme a competência concorrente (CF, art. 24, I e II) e entendimento pacífico do STF. Portanto, não se restringe à esfera federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A possibilidade de a lei que cria o fundo dispensar a abertura de créditos suplementares ou especiais não torna a lei constitucional. A inconstitucionalidade reside na própria destinação do superávit financeiro, que deve ser incorporado ao Tesouro, e não em questões procedimentais de créditos adicionais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei transgride dispositivo da Lei 4.320/1964, que determina que o superávit financeiro do exercício seja incorporado à conta única do Tesouro. Esse comando viabiliza que os Poderes Executivo e Legislativo definam, no orçamento, a alocação dos recursos, em respeito ao princípio da separação dos poderes e à unidade de tesouraria. O STF já reafirmou essa regra em diversos julgados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a autonomia financeira do Judiciário (CF, art. 99) e a regra de que o superávit volta ao Tesouro. Muitos candidatos consideram a lei constitucional por acharem que o Judiciário pode dispor livremente de seus saldos, ignorando o disposto na Lei 4.320/1964. Lembre-se: a autonomia não abrange a apropriação do superávit.

Gabarito: letra E — a lei é inconstitucional.

Link permanente: /questoes/fg076895