Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — FGV 2024

Direito FinanceiroO Crédito Público
Código
fg076896
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria Contábil e Finanças Públicas
O governador de dado Estado-membro da Federação, com o objetivo de arrecadar recursos para aplicá-los em investimentos públicos de infraestrutura, resolve emitir títulos públicos mobiliários. Ou seja, para evitar o aumento da carga tributária a ser suportado pelos contribuintes, pretende dar preferência ao aumento da dívida pública, o que era, aliás, possível naquele momento, uma vez que cumpria os limites de endividamento previstos na legislação de regência. Em seguida, o governador remete ao Órgão de Controle Interno estadual consulta sobre o tema acima.O auditor de contas públicas do referido órgão, em seu parecer, conclui que a emissão dos títulos públicos:
  1. Aé inválida, por existir expressa vedação legal;
  2. Bpode vir a ser considerada válida, desde que haja autorização expressa do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil;
  3. Cé incorreta, uma vez que a renúncia de receitas tributárias exige que uma série de requisitos constitucionais e legais sejam observados;
  4. Dé ilegítima, tendo em vista que recursos oriundos do endividamento público não devem ser aplicados em despesas de investimento, pois contraria a “regra de ouro” constitucional;
  5. Eé legítima, tendo em vista que cabe ao gestor público a escolha quanto ao aumento da carga tributária ou ao aumento da dívida pública, desde que cumpridos os requisitos constitucionais e legais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é inválida, por existir expressa vedação legal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito Público — Vedação de Emissão de Títulos por Estados

Gabarito: letra A. A emissão de títulos públicos por Estados é expressamente vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 32), salvo para refinanciamento da dívida mobiliária existente. Como o governador pretendia emitir novos títulos para investimentos, a operação é inválida.

A questão exige conhecimento da disciplina constitucional e legal do crédito público, especialmente as restrições impostas aos entes subnacionais. A "regra de ouro" (art. 167, III, CF) permite o uso de operações de crédito para despesas de capital, mas a vedação específica da LRF prevalece.

Alternativa

Conteúdo da Alternativa

Correta?

Fundamento Jurídico

Relação com o Caso

A

É inválida, por existir expressa vedação legal.

Gabarito

LRF, art. 32: vedação de emissão de títulos por Estados, exceto para refinanciamento.

A emissão para novos investimentos não se enquadra na exceção.

B

Pode ser válida com autorização do Tesouro Nacional e do Banco Central.

❌ Incorreta

CF, art. 163, VII; LRF, art. 32, §1º: competência do Senado Federal, e apenas para refinanciamento.

Os órgãos citados não detêm competência para autorizar a emissão para investimentos.

C

É incorreta, pois a renúncia de receitas tributárias exige requisitos constitucionais e legais.

❌ Incorreta

LRF, art. 14 (renúncia de receita) é tema distinto da emissão de títulos (art. 32).

Confunde operação de crédito com renúncia fiscal; a vedação independe de renúncia.

D

É ilegítima, pois recursos de endividamento não devem ser aplicados em investimentos (contraria a “regra de ouro”).

❌ Incorreta

CF, art. 167, III: a “regra de ouro” permite operações de crédito para despesas de capital.

Inverte o sentido da regra; a aplicação em investimentos é autorizada, não proibida.

E

É legítima, pois cabe ao gestor escolher entre aumento da carga tributária ou da dívida, desde que cumpridos os requisitos.

❌ Incorreta

LRF, art. 32: a escolha é limitada pela vedação expressa de emissão para novos investimentos.

A liberdade do gestor é restrita pela vedação legal específica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LRF, em seu art. 32, dispõe que "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios emitir títulos da dívida pública, exceto para refinanciamento da dívida mobiliária existente". A intenção do governador era emitir títulos para novos investimentos, o que não se enquadra na exceção, tornando a operação inválida por expressa vedação legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a emissão poderia ser válida com autorização do Tesouro Nacional e do Banco Central. No entanto, a autorização para emissão de títulos estaduais compete ao Senado Federal (art. 163, VII, CF c/c art. 32, §1º da LRF) e apenas para refinanciamento, não para novos investimentos. Os órgãos citados não detêm essa competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa confunde emissão de títulos (operação de crédito) com renúncia de receita tributária. Renúncia de receita é tema do art. 14 da LRF e exige requisitos específicos (estimativa, medidas de compensação), mas não tem relação com o caso. A emissão de títulos é vedada independentemente de qualquer renúncia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "regra de ouro" (CF, art. 167, III) estabelece que as operações de crédito não podem exceder as despesas de capital, ou seja, permite (e não proíbe) que recursos de endividamento sejam aplicados em investimentos. O erro está em inverter o sentido: a regra de ouro justamente autoriza o uso de crédito para despesas de capital, desde que respeitado o limite. Portanto, a aplicação em infraestrutura não é ilegítima por esse motivo; a ilegitimidade decorre da vedação específica do art. 32 da LRF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum sobre a "regra de ouro". Muitos candidatos acreditam que ela proíbe endividamento para investimentos, mas o correto é que ela limita o endividamento ao montante das despesas de capital, permitindo o investimento. A alternativa D inverte essa lógica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o gestor público tenha discricionariedade na escolha entre tributos ou endividamento, essa liberdade encontra limites legais. No caso, a emissão de títulos por Estados é vedada (salvo refinanciamento), independentemente do cumprimento de limites gerais de endividamento. A alternativa desconsidera a proibição expressa.

Gabarito: letra A — a emissão é inválida por expressa vedação legal.

Link permanente: /questoes/fg076896