Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2024
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg076900
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria Contábil e Finanças Públicas
Determinado Estado-membro da Federação brasileira incluiu, em sua Lei de Diretrizes Orçamentárias, tal como fizera a União, a previsão de Emendas do relator-geral do orçamento (conhecidas como Emendas RP 9).À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as Emendas RP 9 são:
Aconstitucionais, uma vez que não existe qualquer dispositivo na Constituição Federal que as vede expressamente;
Binconstitucionais, porque não existe previsão expressa dessa espécie específica de emenda orçamentária na Constituição Federal;
Cconstitucionais, uma vez que cabe ao Poder Legislativo a escolha quanto à metodologia que entender mais adequada para a execução orçamentária e financeira;
Dconstitucionais, uma vez que pertencem às espécies das emendas impositivas, isto é, que devem necessariamente ser observadas pelo Poder Executivo quando da execução orçamentária;
Einconstitucionais, pois elas possibilitam a efetivação de despesas resultantes de negociações ocultas entre o Executivo e sua base parlamentar de apoio no Legislativo, o que viola os princípios republicano e da isonomia.
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GabaritoE — inconstitucionais, pois elas possibilitam a efetivação de despesas resultantes de negociações ocultas entre o Executivo e sua base parlamentar de apoio no Legislativo, o que viola os princípios republicano e da isonomia.
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Emendas RP 9 (orçamento secreto) e jurisprudência do STF
Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que as chamadas emendas de relator-geral do orçamento (RP 9) são inconstitucionais, por violarem os princípios republicano, da transparência e da isonomia, ao possibilitarem a efetivação de despesas resultantes de negociações ocultas entre o Executivo e sua base parlamentar, sem critérios objetivos e sem previsão constitucional (ADI 5588, ADI 6683, ADI 6893).
Diferentemente das emendas individuais e de bancada, que têm previsão expressa no art. 166 da Constituição Federal (respectivamente §§ 9º e 12) e cuja execução é impositiva, as emendas de relator foram criadas por meio de rubrica específica (RP 9) no âmbito do processo orçamentário, sem amparo constitucional e à margem do regime democrático. O STF entendeu que esse mecanismo desvirtua a função do relator-geral e permite a alocação de recursos públicos de forma opaca, comprometendo a lisura e a igualdade entre os entes e a sociedade.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A mera inexistência de vedação expressa na Constituição não torna automática a constitucionalidade de uma prática. O STF exige que a atuação do Legislativo se dê nos limites e na forma previstos na Carta Magna (princípio da legalidade estrita para despesas públicas). As emendas RP 9 carecem de autorização constitucional e violam princípios basilares do ordenamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a ausência de previsão expressa seja um indício de inconstitucionalidade, o fundamento central do STF não é apenas a falta de previsão, mas a incompatibilidade com os princípios republicano e da isonomia. A alternativa B simplifica a razão, enquanto a E captura o real fundamento jurisprudencial, sendo a resposta mais precisa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A escolha de metodologia pelo Poder Legislativo não é ilimitada: deve respeitar o texto constitucional. A criação de emendas de relator sem previsão na CF e em desacordo com a transparência exigida para o orçamento público não é uma "metodologia" válida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As emendas impositivas são apenas as individuais e as de bancada, com limites e critérios definidos no art. 166, §§ 9º, 11, 12 da CF. As emendas RP 9 não se enquadram nessa espécie: não são impositivas e não têm respaldo constitucional.
Alternativa E — ✅ Correta (⟵ GABARITO)
Conforme consolidado pelo STF, as emendas RP 9 são inconstitucionais porque "possibilitam a efetivação de despesas resultantes de negociações ocultas entre o Executivo e sua base parlamentar de apoio no Legislativo, o que viola os princípios republicano e da isonomia" (trecho que corresponde exatamente ao entendimento firmado nas ADIs 5588, 6683 e 6893). A transparência e a impessoalidade são condições essenciais para a gestão orçamentária em um Estado Democrático de Direito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "ausência de vedação explícita" (alternativa A) e "constitucionalidade", além de tentar atrair o candidato com a ideia de que RP 9 seriam emendas impositivas (alternativa D). Lembre-se: as emendas impositivas são taxativas na CF; RP 9 são criação informal e foram declaradas inconstitucionais pela Suprema Corte. Fixe o fundamento da violação aos princípios republicano e da isonomia.
Gabarito: letra E — inconstitucionais, por violação aos princípios republicano e da isonomia.