Questão de Direito Financeiro — Dívida e endividamento — FGV 2024
Direito Financeiro›Dívida e endividamento
Código
fg076901
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria Contábil e Finanças Públicas
O foco da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está no equilíbrio e na responsabilidade na gestão fiscal, principalmente a partir do controle e imposição de limites relativos a gastos com pessoal e endividamento.No que tange ao endividamento, a legislação prevê que a apuração do montante da dívida consolidada para fins de verificação do atendimento do limite se dará no(a):
Aencerramento de cada quadrimestre;
Bcontratação de novas operações de crédito;
Cencerramento de cada exercício financeiro;
Daprovação das metas fiscais previstas na LDO;
Eenvio da prestação de contas anual ao respectivo órgão de controle.
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GabaritoA — encerramento de cada quadrimestre;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Apuração do limite da dívida consolidada (LRF)
Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que o montante da dívida consolidada, para fins de verificação do atendimento do limite, deve ser apurado ao final de cada quadrimestre (art. 30, §1º, I). É um controle periódico quadrimestral, e não anual ou no momento da contratação de operações de crédito.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo: o limite é verificado quadrimestralmente. O material de apoio (esquema 28) confirma que, se a dívida ultrapassar o limite "ao final de um quadrimestre", a recondução deve ocorrer nos três subsequentes, o que reforça o período de apuração.
1Período de apuração
2Final de cada quadrimestre
3Se ultrapassar o limite
4Recondução nos 3 quadrimestres seguintes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A apuração do montante da dívida consolidada para verificação do limite ocorre ao encerramento de cada quadrimestre, conforme exige a LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação de novas operações de crédito é um momento posterior; a verificação do limite não se dá nesse instante, mas periodicamente a cada quadrimestre.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O encerramento de cada exercício financeiro é anual; a LRF determina apuração quadrimestral (mais frequente) para permitir controle tempestivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As metas fiscais da LDO são aprovadas anualmente e servem de referência, mas a verificação do limite da dívida consolidada segue a periodicidade quadrimestral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O envio da prestação de contas anual é obrigação posterior, não o momento de apuração do limite da dívida.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a periodicidade de controle dos limites na LRF: despesa com pessoal é quadrimestral (alerta, prudencial, máximo), e dívida consolidada também é quadrimestral. A banca adora trocar por "anual" ou "no momento da contratação". Fixe: sempre que a LRF falar em limite, pense em quadrimestre!