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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg076902
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria Governamental
Semana passada, os agentes competentes de determinada sociedade de economia mista estadual passaram a analisar as normas atinentes à aquisição de produtos pela mencionada entidade administrativa, em especial a legislação aplicável para tal finalidade e a viabilidade de ser exigida amostra ou de ser indicada uma marca específica para tanto, tendo em vista a necessidade de padronização.Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
  1. Adeve ser aplicado o disposto na Lei nº 13.303/2016, que veda a exigência de amostra e a indicação de marca para a aquisição de produtos;
  2. Bdeve ser aplicado o disposto na Lei nº 14.133/2021, que veda a exigência de amostra e a indicação de marca para a aquisição de produtos;
  3. Cdeve ser aplicado o disposto na Lei nº 13.303/2016, que admite a exigência de amostra e, em situações excepcionais, a indicação de marca para fins de padronização, preenchidos os respectivos requisitos legais;
  4. Ddeve ser aplicado o disposto na Lei nº 14.133/2021, que admite a exigência de amostra e, em situações excepcionais, a indicação de marca para fins de padronização, preenchidos os respectivos requisitos legais;
  5. Edeve ser escolhida a aplicação do disposto na Lei nº 13.303/2016 ou na Lei nº 14.133/2021, mediante expressa indicação no edital, sendo viável a exigência de amostra e indicação de marca, desde que preenchidos os requisitos da norma apontada como regência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deve ser aplicado o disposto na Lei nº 13.303/2016, que admite a exigência de amostra e, em situações excepcionais, a indicação de marca para fins de padronização, preenchidos os respectivos requisitos legais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações nas Empresas Estatais – Lei 13.303/2016

Gabarito: letra C. Sociedade de economia mista estadual submete-se ao regime de licitações da Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), e não à Lei 14.133/2021. Referida lei admite a exigência de amostra e, em situações excepcionais e justificadas, a indicação de marca para fins de padronização, conforme se extrai dos arts. 7º, I e II, e do art. 15 do Decreto que a regulamenta (conteúdo de apoio). A alternativa C reproduz exatamente essa possibilidade, com a ressalva dos requisitos legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os regimes de licitação. A Lei 14.133/2021 aplica-se à Administração direta, autárquica e fundacional; as empresas públicas e sociedades de economia mista (como a do enunciado) seguem a Lei 13.303/2016. Além disso, ambas as leis permitem a indicação de marca em hipóteses excepcionais, mas a questão exige identificar o diploma correto para a entidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei 13.303/2016 não veda a exigência de amostra nem a indicação de marca. Pelo contrário, autoriza-as em situações específicas, como padronização e justificativa técnica. O erro está na afirmação de vedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sociedade de economia mista não se rege pela Lei 14.133/2021, mas pela Lei 13.303/2016. Além disso, a Lei 14.133/2021 também não veda de forma absoluta a indicação de marca (art. 41, §1º, admite em casos de padronização, por exemplo), mas o equívoco principal é a lei aplicável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 13.303/2016, em seus arts. 7º, I e II (conforme conteúdo de apoio), permite a exigência de amostra e, excepcionalmente, a indicação de marca ou modelo desde que justificada na fase preparatória, especialmente para fins de padronização. A alternativa descreve corretamente essa possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a Lei 14.133/2021 também admita indicação de marca em situações excepcionais (art. 41, §1º), ela não é a lei aplicável a sociedades de economia mista. O regime jurídico é o da Lei 13.303/2016.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há faculdade de escolha entre as leis. As empresas estatais estão vinculadas ao regime da Lei 13.303/2016, não podendo optar pela Lei 14.133/2021. A afirmação de que ambas poderiam ser aplicadas mediante indicação no edital é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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