Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg076903
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria Governamental
Daiane, servidora pública ocupante de cargo efetivo do Estado da Paraíba, exerce a atribuição de agente da contratação. Ao ser questionada sobre a sequência de fases que rege o rito procedimental comum da concorrência e do pregão, no âmbito da Lei nº 14.133/2021, ela respondeu corretamente o seguinte:
Ade divulgação do edital de licitação; preparatória; de julgamento; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de habilitação; de homologação;
Bpreparatória; de divulgação do edital de licitação; de habilitação; de julgamento; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; recursal; de homologação;
Cpreparatória; de divulgação do edital de licitação; de habilitação; recursal; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de homologação;
Dpreparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação;
Ede divulgação do edital de licitação; preparatória; de habilitação; recursal; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; recursal; de homologação.
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GabaritoD — preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação;
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Rito procedimental comum – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A sequência correta das fases do rito comum (concorrência e pregão) é: preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação. A Lei 14.133/2021, em seu art. 29, determina que a concorrência e o pregão seguem o rito comum previsto no art. 17, que estabelece essa ordem – com destaque para a inversão em relação à lei anterior: o julgamento ocorre antes da habilitação.
Art. 29Lei-14133
"A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado."
1Preparatória
2Divulgação do edital
3Apresentação de propostas e lances
4Julgamento
5Habilitação
6Recursal
7Homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta a fase de divulgação do edital antes da fase preparatória. A ordem correta inicia com a fase preparatória (planejamento da contratação), seguida da divulgação. Além disso, a alternativa omite a fase recursal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Coloca a fase de habilitação antes do julgamento. Na Lei 14.133/2021, a habilitação ocorre após o julgamento das propostas. Também insere a fase recursal após o julgamento, mas a sequência correta é: julgamento → habilitação → recursal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro de colocar habilitação antes do julgamento. Além disso, insere a fase recursal antes da apresentação de propostas e lances, o que não faz sentido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a sequência exata determinada pela lei: preparatória; divulgação; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação. Atenção especial à inversão: o julgamento precede a habilitação, diferentemente do rito da Lei 8.666/1993.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inicia com divulgação antes da preparatória, coloca habilitação antes do julgamento, insere recursal em dois momentos (antes e depois do julgamento) e repete a fase recursal desnecessariamente. Contém múltiplos erros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão da ordem entre habilitação e julgamento em relação à Lei 8.666/1993. Na nova lei, primeiro se julga (classifica as propostas) e depois se habilita o vencedor. Essa mudança é a principal armadilha da questão.
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