Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg076904
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria Governamental
Imagine que o Estado da Paraíba almeje realizar a contratação de uma obra, pelo regime delimitado como aquele em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.À luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, tal definição corresponde a uma:
Aempreitada integral;
Bcontratação integrada;
Ccontratação por tarefa;
Dempreitada por preço total;
Econtratação semi-integrada.
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GabaritoE — contratação semi-integrada.
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Regimes de execução indireta na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A definição do enunciado — contratado responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras, fornecer bens, realizar montagem, testes e pré-operação — corresponde exatamente ao regime de contratação semi-integrada previsto no art. 6º, XXXIII da Lei 14.133/2021. Diferencia-se da contratação integrada (art. 6º, XXXII), que exige também a elaboração do projeto básico.
A banca testa o conhecimento dos regimes de execução indireta ampliados pela nova Lei de Licitações. O ponto central é distinguir se o contratado deve elaborar apenas o projeto executivo (semi-integrada) ou também o projeto básico (integrada). Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A empreitada integral (art. 6º, XXX) é a contratação do empreendimento como um todo, com o contratado assumindo a responsabilidade integral até a entrega, mas não há previsão de que ele elabore projetos (básico ou executivo). A responsabilidade por projetos é característica exclusiva dos regimes de contratação integrada e semi-integrada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação integrada (art. 6º, XXXII) atribui ao contratado a elaboração de ambos os projetos: básico e executivo. Como o enunciado menciona apenas o projeto executivo, essa alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação por tarefa (art. 6º, XXXI) é destinada a pequenos trabalhos com mão de obra, sem a complexidade descrita no enunciado (montagem, testes, pré-operação). Não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A empreitada por preço total (art. 6º, XXIX) é uma forma de remuneração (preço certo e total), não um regime que defina responsabilidades pela elaboração de projetos ou pela execução completa do objeto nos moldes do enunciado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 6º, XXXIII define a contratação semi-integrada como o regime em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto — exatamente o texto do enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca intencionalmente a expressão "projeto básico e executivo" (integrada) por "projeto executivo" (semi-integrada). O aluno que não memorizar a redação dos incisos XXXII e XXXIII do art. 6º tende a marcar a contratação integrada (B), que é o distrator principal. Fique atento: se o enunciado falar em "projeto básico" (ou "básico e executivo"), é integrada; se apenas "projeto executivo", é semi-integrada.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental:
Regime
Elaboração de projetos
Contratação integrada
Básico + Executivo
Contratação semi-integrada
Apenas Executivo
Esse é um dos pontos mais cobrados nos concursos sobre a Lei 14.133/2021.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação