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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg076983
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria de Tecnologia da Informação
A Assessoria de Soluções Digitais (ASD) de um órgão integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) do Poder Executivo Federal identificou a necessidade de licenciamento de uma suíte de Business Intelligence para análise gerencial dos dados atinentes aos ilícitos disciplinares praticados no âmbito da Administração Pública. A ASD buscou informações no mercado e identificou uma suíte para uso licenciado de três usuários com custo inferior a R$ 45.000,00.A ASD fará o licenciamento baseada no(a):
  1. Aprocesso de contratação indireta;
  2. Baderência aos requisitos de Inexigibilidade de Licitação;
  3. Cconjunto de requisitos previstos para Dispensa de Licitação;
  4. Dparecer técnico do Subcomitê Interno de Referencial Técnico (Sirt);
  5. Eaderência a normas para contratação especial de tecnologia da informação e de comunicação previstas em legislação própria.
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GabaritoC — conjunto de requisitos previstos para Dispensa de Licitação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação – Dispensa de licitação por valor em contratações de TI

Gabarito: letra C. O licenciamento da suíte de BI para três usuários, com custo inferior a R$ 45.000,00, enquadra-se no limite para dispensa de licitação previsto na legislação específica de tecnologia da informação. Dessa forma, a contratação deve basear-se no conjunto de requisitos que autorizam a dispensa, sem necessidade de licitação.

A questão aborda a contratação de uma solução de TI por órgão do Sisp. O valor abaixo de R$ 45.000,00 está dentro do patamar que a legislação (Lei nº 14.133/2021 e normas de TI) estabelece para dispensa de licitação, conforme o art. 75, inciso II, da nova lei – aliás, o art. 95 da mesma lei reforça que, na dispensa em razão de valor, o instrumento de contrato pode ser substituído por outro hábil, evidenciando a possibilidade de contratação direta.

Alternativa

Descrição

Base Legal

Aplicabilidade ao Caso

Correta?

A

Processo de contratação indireta

Refere-se a terceirização de serviços (ex.: locação de mão de obra)

Não se aplica à aquisição de licenciamento de software

B

Inexigibilidade de Licitação

Art. 74 da Lei 14.133/2021 – exige inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo)

Há mercado para suítes de BI, não há inviabilidade de competição

C

Dispensa de Licitação

Art. 75, II, Lei 14.133/2021 – valor inferior a R$ 45.000,00 para bens e serviços de TI

O custo é inferior a R$ 45.000,00, enquadrando-se no limite de dispensa

D

Parecer técnico do Subcomitê Interno de Referencial Técnico (Sirt)

Instrumento interno, sem força de base legal para contratação

A decisão de contratar por dispensa independe desse parecer

E

Aderência a normas para contratação especial de tecnologia da informação e de comunicação

Normas especiais (pregão, SRP) não afastam a necessidade de licitação

A base para contratação direta é a dispensa, não a mera existência de legislação própria

Alternativa A – ❌ Incorreta

Processo de contratação indireta refere-se a contratações de terceirização de serviços (ex.: locação de mão de obra), o que não se aplica à aquisição de licenciamento de software.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação (art. 74 da Lei 14.133/2021) exige inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo. No caso, há mercado para suítes de BI, não se caracterizando a inviabilidade.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor inferior a R$ 45.000,00 está abaixo do limite de dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços de TI (art. 75, II, Lei 14.133/2021 combinado com regulamentos específicos). Assim, a contratação pode ser feita por dispensa, atendendo aos requisitos legais.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Parecer técnico do Subcomitê Interno de Referencial Técnico (Sirt) pode ser um instrumento interno, mas não é a base legal da contratação. A decisão de contratar por dispensa independe desse parecer.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Embora existam normas especiais para contratação de TI (pregão, SRP), elas não afastam a necessidade de licitação. A aderência a essas normas é um meio, mas a base para a contratação direta é a dispensa de licitação, não a mera existência de legislação própria.

PEGA ESSA DICA!

Em concursos, fique atento aos valores-limite de dispensa. Para contratações de TI, a legislação (Lei 14.133/2021, art. 75, II, e regulamentos) estabelece patamares que podem ser superiores aos da Lei 8.666, especialmente para inovações tecnológicas. Verifique sempre se o valor se encaixa no limite da dispensa antes de cogitar inexigibilidade.

Gabarito: letra C.

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