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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg077128
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
José é servidor público estável de certo ente federativo e, após o respectivo processo administrativo disciplinar, foi demitido, em decorrência da prática de falta funcional grave, punível com a aludida sanção nos termos do respectivo estatuto.Inconformado com a mencionada penalidade, José ajuizou ação com vistas a obter a sua anulação sob o fundamento de que houve excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar. Eventualmente, pleiteou aplicação de sanção mais branda, diante da possibilidade de o Poder Judiciário substituir a Administração na aplicação da penalidade, em decorrência de seu prévio histórico funcional.Considerando as alegações formuladas por José, à luz do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
  1. ANão há restrição ao controle promovido pelo Poder Judiciário que poderá discricionariamente substituir a penalidade aplicada à José na situação descrita, pois não há qualquer vedação que inviabilize a sua incursão no mérito administrativo.
  2. BO controle jurisdicional apenas pode analisar a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, de modo que a sanção aplicada a José deve ser anulada em razão do fundamento atinente ao excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar, independentemente da existência de prejuízo para a defesa.
  3. CApesar da falta funcional praticada por José ensejar a penalidade de demissão, nos termos do respectivo estatuto, sempre há margem de discricionariedade para a aplicação de penalidade mais branda em decorrência do histórico funcional do servidor, de modo cabe ao Judiciário substituir a Administração Pública para fins de aplicar penalidade mais branda.
  4. DO controle jurisdicional provocado por José restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada, que não restaram evidenciadas na situação descrita.
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GabaritoD — O controle jurisdicional provocado por José restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada, que não restaram evidenciadas na situação descrita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Judicial de Sanções Disciplinares

Gabarito: letra D. O controle jurisdicional sobre atos administrativos disciplinares limita-se à legalidade, não podendo o Judiciário substituir o mérito da Administração, salvo em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade. Não havendo tais vícios no caso de José, a demissão é válida e o Judiciário não pode alterá-la (STJ, entendimento consolidado).

A questão exige o conhecimento dos limites do controle judicial sobre sanções disciplinares. O STJ firma que o Judiciário pode analisar a legalidade, inclusive a proporcionalidade, mas não adentrar o mérito administrativo — isto é, não pode substituir a penalidade por outra que considere mais justa, exceto se a sanção aplicada for flagrantemente ilegal, teratológica ou desproporcional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há restrição ao controle judicial e que o Judiciário pode substituir discricionariamente a penalidade. Isso contraria o princípio da separação dos poderes e a jurisprudência pacífica do STJ, que só admite a substituição excepcionalmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o excesso de prazo no PAD anula automaticamente a sanção, independentemente de prejuízo. O STJ entende que a nulidade só se configura se houver efetivo prejuízo à defesa (pas de nullité sans grief). Além disso, o mero excesso de prazo não é, por si só, causa de anulação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que "sempre" há discricionariedade para aplicação de penalidade mais branda e que o Judiciário pode substituir a Administração. Isso é falso: quando a lei vincula a sanção à infração, não há discricionariedade; e o Judiciário não pode substituir o mérito, salvo nas exceções já mencionadas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a correta delimitação do controle judicial: análise da regularidade do procedimento e legalidade do ato, sem incursão no mérito, ressalvadas hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade — ausentes no caso de José.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o controle judicial de sanções disciplinares abrange legalidade e proporcionalidade, mas não substitui a penalidade. A exceção (substituição) só ocorre em casos extremos, como sanção teratológica ou desproporcional. Questões com "sempre" ou "nunca" tendem a estar erradas.

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