Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — FGV 2024
Direito Administrativo›Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
fg077129
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
No exercício de suas atribuições em cargo efetivo do Município Sigma, que não possui legislação própria acerca de processo administrativo, Joana foi instada a analisar as situações em que haveria a viabilidade de se promover a delegação ou a avocação das competências previstas em lei.Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
APara cessar determinada delegação devidamente formalizada, a autoridade competente deve promover a respectiva avocação.
BCaso a delegação de competência seja regularmente efetuada, considera-se que o ato foi praticado pela autoridade delegante, a quem a lei confere originariamente atribuição para a sua realização.
CA delegação de competência não exige a subordinação hierárquica entre os agentes, a qual, não obstante, é necessária para as hipóteses de avocação.
DA motivação ou devida justificação é necessária para a delegação de competência, mas não para promover a avocação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A delegação de competência não exige a subordinação hierárquica entre os agentes, a qual, não obstante, é necessária para as hipóteses de avocação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação e Avocação de Competências (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra C. A delegação pode ser feita entre agentes não hierarquicamente subordinados, enquanto a avocação exige subordinação hierárquica (art. 12 e art. 15 da Lei 9.784/1999).
A questão trata dos institutos da delegação e avocação no processo administrativo, com base na Lei nº 9.784/1999, aplicável subsidiariamente ao Município Sigma, que não possui legislação própria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, para cessar uma delegação, é necessária a avocação. O art. 14, §2º da Lei 9.784/1999 determina que "o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante". A revogação é o meio próprio para extinguir a delegação, não a avocação. A avocação é instituto diverso, que permite à autoridade superior chamar para si competência originária de subordinado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o ato praticado por delegação considera-se editado pela autoridade delegante. O art. 14, §3º da Lei 9.784/1999 estabelece o contrário: "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado". O ato é imputado ao delegado, não ao delegante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito: o candidato pode pensar que o ato é do delegante (quem delegou), mas a lei atribui o ato ao delegado (quem recebeu a delegação).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A delegação pode ser feita a órgãos ou titulares que não sejam hierarquicamente subordinados ao delegante, conforme art. 12: "um órgão administrativo e seu titular poderão... delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados". Já a avocação, por ser exercida de superior para subordinado, exige a subordinação hierárquica (art. 15, que exige "motivos relevantes devidamente justificados" e é compatível apenas com a relação hierárquica).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a motivação é necessária para a delegação, mas não para a avocação. A avocação, nos termos do art. 15 da Lei 9.784/1999, exige "motivos relevantes devidamente justificados". Portanto, ambas as hipóteses demandam motivação.