Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg077130
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
Após realizar o devido procedimento licitatório, que resultou na formalização de um contrato para a realização de uma obra de infraestrutura, que não corresponde à reforma de edifício, realizada com fulcro na Lei nº 14.133/2021, o Município Alfa, mediante os devidos estudos e apontamento das justificativas pertinentes, entendeu ser necessário promover a alteração unilateral do respectivo contrato, para modificar suas especificações, com vistas a promover a melhor adequação técnica a seus objetivos, o que importará em um acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado da avença.Sobre o caso, à luz do mencionado Diploma Legal, assinale a afirmativa correta.
AO contratado não é obrigado a aceitar o acréscimo determinado, o qual apenas poderá ser realizado por acordo entre as partes, ainda que mantidas as condições contratuais.
BO contratante não pode realizar a aludida alteração unilateral, na medida em que ultrapassa o limite de acréscimo para os contratos de obra autorizados pela lei.
CNão há impedimento para que o contratante efetue a referida alteração unilateral, ainda que ela seja passível de transfigurar o objeto do contrato.
DAo realizar a alteração unilateral em apreço, o contratante deverá promover, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
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GabaritoD — Ao realizar a alteração unilateral em apreço, o contratante deverá promover, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
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Alteração unilateral de contratos administrativos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. Na alteração unilateral que aumenta encargos do contratado, a Administração deve restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial no mesmo termo aditivo, conforme o art. 130 da Lei 14.133/2021. O acréscimo de 20% para obra (não reforma de edifício) está dentro do limite legal de 25%, portanto a alteração é possível, e o contratado é obrigado a aceitá-la. A alternativa D reflete corretamente essa obrigação.
Art. 130Lei-14133
Art. 130 — "Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Alteração unilateral
A Administração pode modificar o contrato unilateralmente para melhor adequação técnica, dentro dos limites legais.
Art. 124
Limite de acréscimo para obras (exceto reforma de edifício)
25% do valor inicial atualizado. O acréscimo de 20% está dentro do limite.
Art. 125, §1º
Obrigação do contratado
O contratado é obrigado a aceitar a alteração unilateral, desde que mantidas as condições contratuais e não transfigurado o objeto.
Art. 124, §2º
Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
Na alteração unilateral que aumente ou diminua os encargos, a Administração deve restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial no mesmo termo aditivo.
Art. 130
Alteração unilateral (Lei 14.133/2021)
1Limites de acréscimo
Obra (exceto reforma): 25%
Reforma de edifício: 50%
2Obrigação do contratado
Deve aceitar, dentro dos limites
Não pode transfigurar o objeto
3Equilíbrio econômico-financeiro
Restabelecido no mesmo termo aditivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contratado não é obrigado a aceitar o acréscimo e que ele só pode ser feito por acordo. Na verdade, a Administração possui a prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato dentro dos limites legais (art. 124, Lei 14.133/2021), e o contratado é obrigado a aceitar tais alterações, desde que mantidas as condições contratuais e não transfigurado o objeto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a alteração unilateral não pode ser realizada por ultrapassar o limite de acréscimo. Contudo, para obras (exceto reforma de edifício), o limite de acréscimo é de 25% do valor inicial atualizado (art. 125, §1º, Lei 14.133/2021). O acréscimo de 20% está dentro desse limite, portanto a alteração é permitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não há impedimento para alteração mesmo que transfigure o objeto do contrato. A alteração unilateral não pode modificar o objeto do contrato, sob pena de desnaturar a avença. O art. 124, §2º, da Lei 14.133/2021 veda alterações que modifiquem o objeto de forma substancial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 130 da Lei 14.133/2021, ao realizar alteração unilateral que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deve restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial no mesmo termo aditivo. A alternativa reproduz fielmente essa obrigação, sendo, portanto, a correta.