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Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FGV 2024

Direito AdministrativoÓrgãos Públicos
Código
fg077131
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
Ao estudar para o concurso público para o cargo de Auditor de Controle Interno do Município de Belo Horizonte, Josélia decidiu se aprofundar no ponto atinente à teoria do órgão e sua aplicação no Direito Administrativo, assim como aquelas que buscam explicar a relação entre o Estado e os agentes públicos responsáveis pela manifestação da vontade estatal.Diante de tais circunstâncias, Josélia concluiu corretamente que, no ordenamento pátrio, prevalece
  1. Aa teoria da imputação volitiva, segundo a qual vontade do agente público que integra o órgão, que não é dotado de personalidade jurídica, é imputada à respectiva pessoa estatal;
  2. Ba teoria da desconsideração da personalidade jurídica, pois a vontade manifestada pelo agente é atribuída à pessoa estatal e não aos órgãos que a integram, que são despersonalizados.
  3. Ca teoria do mandato, segundo a qual o agente público é considerado mandatário do Estado, notadamente diante da personalidade jurídica que é reconhecida aos órgãos que compõem a respectiva estrutura.
  4. Da teoria da representação, na medida em que o agente público é, na realidade, um representante do Estado e de seus respectivos órgãos, que integram ente federativo apesar de sua personalidade jurídica.
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GabaritoA — a teoria da imputação volitiva, segundo a qual vontade do agente público que integra o órgão, que não é dotado de personalidade jurídica, é imputada à respectiva pessoa estatal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria do Órgão e Imputação Volitiva

Gabarito: letra A. No ordenamento pátrio, prevalece a teoria da imputação volitiva (teoria do órgão), segundo a qual a vontade do agente público que integra o órgão – que não possui personalidade jurídica – é imputada à pessoa estatal. Essa é a teoria adotada no Brasil, conforme a doutrina administrativista.

A questão testa o conhecimento sobre as teorias que explicam a relação entre o Estado e seus agentes. São três teorias clássicas: mandato, representação e do órgão (ou imputação volitiva). Apenas a última é aceita no direito brasileiro.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a teoria da imputação volitiva (teoria do órgão): o agente público integra o órgão, que é despersonalizado, e sua vontade é imputada à pessoa jurídica estatal. É exatamente o que a doutrina consagra como a teoria adotada no Brasil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) é um instituto do direito privado e societário, utilizado para superar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica em casos de abuso. Não se aplica à relação entre Estado e agentes públicos, e os órgãos públicos são despersonalizados, mas a imputação não decorre de desconsideração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria do mandato trata o agente como mandatário do Estado, como se houvesse uma procuração. Essa teoria não é adotada no Brasil, pois implicaria que o Estado seria incapaz de atuar sem mandato expresso, o que não se coaduna com a realidade administrativa. Além disso, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica para outorgar mandato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria da representação equipara o agente a um tutor ou curador, representando o Estado como se este fosse incapaz. Também não é adotada no Brasil. O Estado é pessoa jurídica de direito público com capacidade plena, e os agentes não o representam como incapaz; eles manifestam a vontade estatal por meio dos órgãos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as três teorias e qual é a adotada no Brasil. A banca explora a confusão entre as teorias não adotadas (mandato e representação) com a correta (teoria do órgão / imputação volitiva).

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