Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg077132
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
No exercício de suas atribuições como agente da licitação, Rosângela foi questionada acerca dos princípios elencados na Lei nº 14.133/2021, bem como quanto aos objetivos do procedimento licitatório, na forma do mencionado Diploma Legal.Diante de tal questionamento, Rosângela respondeu corretamente, que
Ao desenvolvimento sustentável é um dos princípios expressamente consagrados na norma em questão, cujo incentivo é elencado como objetivo do procedimento licitatório.
Bassegurar tratamento isonômico entre os licitantes, é um importante princípio da norma em questão, mas não pode ser considerado um dos objetivos do procedimento licitatório.
Cpara a concretização do princípio da eficiência, é um objetivo da licitação a acumulação de funções no âmbito do respectivo procedimento, com vistas à sua otimização.
Dassegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, independentemente do ciclo de vida do objeto, é um dos objetivos relevantes do procedimento licitatório, sendo elencado também como um de seus princípios.
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GabaritoA — o desenvolvimento sustentável é um dos princípios expressamente consagrados na norma em questão, cujo incentivo é elencado como objetivo do procedimento licitatório.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Princípios e Objetivos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A. O desenvolvimento sustentável é expressamente listado como princípio (art. 5º) e também como um dos objetivos do processo licitatório (art. 11, IV). A alternativa A está perfeita. As demais incorrem em erros que contrariam o texto legal.
A banca cobra a literalidade dos objetivos do art. 11 e a relação com os princípios do art. 5º. A chave é conhecer o rol exato de cada um.
Lei 14.133/2021:
Art. 11 – O processo licitatório tem por objetivos: I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Alternativa
Afirmação sobre Princípios e Objetivos (Lei 14.133/2021)
Correta?
Fundamento Legal
A
Desenvolvimento sustentável é princípio (art. 5º) e objetivo (art. 11, IV).
✅ Sim
Art. 5º e art. 11, IV
B
Tratamento isonômico é princípio, mas não é objetivo.
❌ Não
Art. 11, II (é objetivo sim)
C
Acumulação de funções é objetivo para concretizar eficiência.
❌ Não
Art. 5º (segregação de funções)
D
Seleção da proposta mais vantajosa independe do ciclo de vida do objeto; é também princípio.
❌ Não
Art. 11, I (inclui ciclo de vida); é objetivo, não princípio
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o desenvolvimento sustentável é princípio e também objetivo. O art. 5º (não transcrito, mas pacífico) inclui o {{desenvolvimento nacional sustentável}} como princípio, e o art. 11, IV, o coloca como objetivo. Correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que assegurar tratamento isonômico é princípio, mas não é objetivo. O art. 11, II, prova que é sim um dos objetivos. Logo, a afirmação de que “não pode ser considerado um dos objetivos” é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a acumulação de funções é objetivo para concretizar a eficiência. Na verdade, o princípio da {{segregação de funções}} (art. 5º) exige o oposto: funções separadas. Não há qualquer previsão de acumulação como objetivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a seleção da proposta mais vantajosa independe do ciclo de vida do objeto. O art. 11, I, diz “inclusive no que se refere ao ciclo de vida”, ou seja, o ciclo de vida deve ser considerado; a alternativa troca “inclusive” por “independentemente”, invertendo o sentido. Além disso, esse item é objetivo, e não princípio, como a alternativa sugere ao dizer que é também um princípio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o advérbio “inclusive” (que inclui o ciclo de vida) por “independentemente” (que o exclui). Leia sempre o texto exato do artigo.
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