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Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg077132
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
No exercício de suas atribuições como agente da licitação, Rosângela foi questionada acerca dos princípios elencados na Lei nº 14.133/2021, bem como quanto aos objetivos do procedimento licitatório, na forma do mencionado Diploma Legal.Diante de tal questionamento, Rosângela respondeu corretamente, que
  1. Ao desenvolvimento sustentável é um dos princípios expressamente consagrados na norma em questão, cujo incentivo é elencado como objetivo do procedimento licitatório.
  2. Bassegurar tratamento isonômico entre os licitantes, é um importante princípio da norma em questão, mas não pode ser considerado um dos objetivos do procedimento licitatório.
  3. Cpara a concretização do princípio da eficiência, é um objetivo da licitação a acumulação de funções no âmbito do respectivo procedimento, com vistas à sua otimização.
  4. Dassegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, independentemente do ciclo de vida do objeto, é um dos objetivos relevantes do procedimento licitatório, sendo elencado também como um de seus princípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o desenvolvimento sustentável é um dos princípios expressamente consagrados na norma em questão, cujo incentivo é elencado como objetivo do procedimento licitatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Princípios e Objetivos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra A. O desenvolvimento sustentável é expressamente listado como princípio (art. 5º) e também como um dos objetivos do processo licitatório (art. 11, IV). A alternativa A está perfeita. As demais incorrem em erros que contrariam o texto legal.

A banca cobra a literalidade dos objetivos do art. 11 e a relação com os princípios do art. 5º. A chave é conhecer o rol exato de cada um.

Lei 14.133/2021:

Art. 11 – O processo licitatório tem por objetivos: I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Alternativa

Afirmação sobre Princípios e Objetivos (Lei 14.133/2021)

Correta?

Fundamento Legal

A

Desenvolvimento sustentável é princípio (art. 5º) e objetivo (art. 11, IV).

✅ Sim

Art. 5º e art. 11, IV

B

Tratamento isonômico é princípio, mas não é objetivo.

❌ Não

Art. 11, II (é objetivo sim)

C

Acumulação de funções é objetivo para concretizar eficiência.

❌ Não

Art. 5º (segregação de funções)

D

Seleção da proposta mais vantajosa independe do ciclo de vida do objeto; é também princípio.

❌ Não

Art. 11, I (inclui ciclo de vida); é objetivo, não princípio

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o desenvolvimento sustentável é princípio e também objetivo. O art. 5º (não transcrito, mas pacífico) inclui o {{desenvolvimento nacional sustentável}} como princípio, e o art. 11, IV, o coloca como objetivo. Correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que assegurar tratamento isonômico é princípio, mas não é objetivo. O art. 11, II, prova que é sim um dos objetivos. Logo, a afirmação de que “não pode ser considerado um dos objetivos” é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a acumulação de funções é objetivo para concretizar a eficiência. Na verdade, o princípio da {{segregação de funções}} (art. 5º) exige o oposto: funções separadas. Não há qualquer previsão de acumulação como objetivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a seleção da proposta mais vantajosa independe do ciclo de vida do objeto. O art. 11, I, diz “inclusive no que se refere ao ciclo de vida”, ou seja, o ciclo de vida deve ser considerado; a alternativa troca “inclusive” por “independentemente”, invertendo o sentido. Além disso, esse item é objetivo, e não princípio, como a alternativa sugere ao dizer que é também um princípio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o advérbio “inclusive” (que inclui o ciclo de vida) por “independentemente” (que o exclui). Leia sempre o texto exato do artigo.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

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