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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg077134
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
No exercício da autotutela, ao analisar a validade de certos atos administrativos no âmbito do Município de Belo Horizonte, foram verificadas as situações a seguir.I. Determinada autoridade competente praticou ato para implementar objetivo distinto daquele previsto em lei.II. Com vistas a auxiliar colegas que estavam assoberbados de trabalho, certo servidor público, de boa-fé, praticou atos vinculados que extrapolavam a sua órbita de competência e surtiram efeitos favoráveis a terceiros.Considerando as situações narradas, assinale a afirmativa correta.
  1. AAmbas as hipóteses apresentam vício no objeto que não é passível de convalidação.
  2. BAmbas as hipóteses podem ser enquadradas como abuso de poder, que é passível de convalidação em qualquer caso.
  3. CNa hipótese II é cabível considerar o servidor como agente de fato, devendo o ato ser convalidado pela Administração.
  4. DNa hipótese I houve a caracterização de excesso de poder, que não é passível de convalidação.
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GabaritoC — Na hipótese II é cabível considerar o servidor como agente de fato, devendo o ato ser convalidado pela Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autotutela, convalidação e agente de fato

Gabarito: letra C. Na hipótese II, o ato praticado por servidor de boa-fé sem competência, mas com efeitos favoráveis a terceiros, pode ser convalidado com base na teoria do agente de fato. Na hipótese I, há vício de finalidade (desvio de poder), que é insanável. A banca cobra a distinção entre os vícios e as possibilidades de convalidação.

Situação I — ❌ Vício de finalidade (desvio de poder)

A autoridade praticou ato com objetivo diverso do previsto em lei. Isso configura desvio de finalidade, que é uma espécie de abuso de poder. Esse vício atinge o requisito finalidade e não admite convalidação, pois o ato é nulo e a correção do objetivo não é possível retroativamente. A Administração deve anulá-lo.

Situação II — ✅ Vício de competência (agente de fato) → convalidável

O servidor, de boa-fé, praticou atos vinculados que extrapolavam sua competência, mas geraram efeitos favoráveis a terceiros. Trata-se de vício de competência. A doutrina admite, nesses casos, que o servidor seja considerado agente de fato (ou putativo) — aquele que exerce funções públicas sem investidura formal, mas cujos atos, se benéficos e de boa-fé, podem ser convalidados pela autoridade competente. A convalidação sana o vício retroativamente (efeitos ex tunc), mantendo o ato válido.

Situação

Vício identificado

Espécie de abuso de poder?

Convalidável?

Fundamento

I – Autoridade pratica ato com objetivo diverso do legal

Vício de finalidade (desvio de poder)

Sim (abuso de poder – desvio de finalidade)

Não (vício insanável)

Ato nulo; correção do objetivo não é possível retroativamente

II – Servidor de boa-fé pratica atos vinculados sem competência, com efeitos favoráveis a terceiros

Vício de competência

Não (é vício de competência, não abuso de poder)

Sim (convalidação pela autoridade competente)

Teoria do agente de fato (ou putativo); efeitos ex tunc

Vícios do ato administrativo
  • 1Finalidade (desvio de poder)
    • Insanável (não convalida)
    • Ex.: objetivo diverso da lei
  • 2Competência
    • Agente de fato (boa-fé)
      • Convalidável (efeitos ex tunc)
      • Ex.: ato vinculado favorável a terceiro
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as hipóteses apresentam vício no objeto e que não são convalidáveis. Erro: na situação I o vício é de finalidade; na II é de competência. Além disso, a hipótese II é convalidável, contrariando a assertiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambas são abuso de poder e que qualquer abuso é convalidável. A situação I é abuso de poder (desvio), mas não é convalidável. A situação II é vício de competência, que não se classifica como abuso de poder. Além disso, nem todo abuso de poder é convalidável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na hipótese II, é cabível considerar o servidor como agente de fato, e o ato deve ser convalidado pela Administração. Essa é a solução clássica da doutrina: ato praticado por agente incompetente, de boa-fé, com efeitos favoráveis, pode ser confirmado pelo órgão competente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na hipótese I, houve desvio de poder (e não excesso de poder). O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência; o desvio ocorre quando age com finalidade diversa da lei. Embora correto que não é convalidável, a classificação do vício está errada, o que torna a alternativa falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir excesso de poder (vício de competência) com desvio de poder (vício de finalidade). Na alternativa D, troca-se o nome do vício da situação I. Além disso, muitos candidatos acham que todo vício é insanável, mas a situação II exatamente exemplifica a exceção (convalidação por agente de fato).

Conclusão: Correta apenas a alternativa C, que reconhece a hipótese de agente de fato e a possibilidade de convalidação. A situação I é nula por desvio de finalidade.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra C.

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