Concessão de Serviço Público: Revisão Tarifária e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Gabarito: letra B. A comprovação do impacto da redução da carga tributária (exceto impostos sobre a renda) após a apresentação da proposta implica, por determinação legal, a revisão da tarifa para menos (Lei 8.987/1995, art. 9º, § 3º). Já a concessão de gratuidades pelo Município Beta sem respaldo legal e sem fonte de custeio é ilegal e deve ser compensada para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A questão exige conhecimento do regime tarifário das concessões, especialmente o art. 9º da Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões e Permissões). O § 3º estabelece uma regra de revisão automática para variações tributárias (exceto IR), para mais ou para menos. O § 4º trata da alteração unilateral e da necessidade de restabelecer o equilíbrio.
Art. 9, §3Lei-8987
Art. 9º, § 3º — "Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso."
Art. 9º, § 4º — "Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é cabível alteração tarifária em nenhuma das situações, salvo previsão contratual. Contraria o art. 9º, § 3º, que determina a revisão obrigatória no caso de alteração tributária (como no Município Alfa). Além disso, a alteração unilateral (como no caso de Beta) exige recomposição do equilíbrio, e não pode ser simplesmente negada. A força obrigatória dos contratos não impede a aplicação da lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do Município Alfa se encaixa perfeitamente no art. 9º, § 3º: diminuição da carga tributária (não sobre a renda) após a proposta, comprovado o impacto, deve implicar redução da tarifa. A lei usa o verbo "implicará", indicando obrigatoriedade, não mera faculdade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Gratuidades concedidas por decreto sem lei e sem fonte de custeio são ilegais. Mesmo que fossem lícitas, qualquer alteração unilateral que afete o equilíbrio econômico-financeiro deve ser acompanhada de sua recomposição (art. 9º, § 4º). Não há "ressalva" para medidas em prol da coletividade – o contrato deve ser equilibrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alteração unilateral é prerrogativa do poder concedente, mas não exime a obrigação de restabelecer o equilíbrio (art. 9º, § 4º). As concessionárias não são obrigadas a suportar impacto sem compensação. No caso do Município Alfa, a revisão é automática por lei, não por alteração unilateral discricionária.
Concluindo: Gabarito: letra B.