Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg077136
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
Caso o Município de Belo Horizonte deseje realizar a locação de um bem imóvel para o funcionamento de determinado órgão administrativo que realizará atendimento ao público, a fim de melhor atender às necessidades da coletividade, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
  1. Aos ditames da mencionada norma não são aplicáveis para a contratação almejada, considerando que a locação se submete, exclusivamente, às normas de direito privado.
  2. Ba licitação será dispensável nas hipóteses de locação de bem cujas características de instalação e de localização tornem necessária a sua escolha, desde que atendidos os demais requisitos legais.
  3. Cse houver a possibilidade de compra ou de locação do bem pretendido, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.
  4. Dainda que exista mais de um bem que atenda ao interesse da Administração, há necessidade apenas de avaliação prévia, na medida em que a licitação é dispensada para a locação, diante da discricionariedade assegurada para a contratante na respectiva escolha.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — se houver a possibilidade de compra ou de locação do bem pretendido, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Locação de imóvel pela Administração na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. O art. 44 da Lei nº 14.133/2021 determina que, quando houver possibilidade de compra ou locação de bens, o estudo técnico preliminar deve considerar os custos e benefícios de cada opção e indicar a mais vantajosa. É exatamente o que afirma a alternativa C.

A locação de imóvel pela Administração Pública está sujeita à Lei de Licitações (art. 2º, III), que prevê a regra da licitação. Contudo, o art. 74, V estabelece hipótese de inexigibilidade (não dispensa) quando as características de instalação e localização tornem necessária a escolha. A banca explora essa confusão entre inexigibilidade e dispensa.

Art. 44Lei-14133

Art. 44 — "Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa".

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha".

Alternativa

Afirmação principal

Fundamento legal

Correta?

A

Locação submete-se exclusivamente ao direito privado

Art. 2º, III (locação incluída na lei)

B

Licitação é dispensável para locação com características necessárias

Art. 74, V (inexigibilidade, não dispensa)

C

Estudo técnico preliminar deve considerar custos e benefícios de compra ou locação

Art. 44

D

Licitação dispensada para locação, basta avaliação prévia

Art. 74, V (inexigibilidade exige requisitos do §5º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a locação se submete exclusivamente às normas de direito privado. O art. 2º, III da Lei 14.133/2021 inclui expressamente a locação no âmbito de aplicação da lei. Portanto, a locação de imóvel pela Administração rege-se tanto pelo direito público (licitação) quanto, subsidiariamente, pelo direito privado, mas não exclusivamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a licitação será dispensável nas hipóteses de locação de imóvel cujas características tornem necessária sua escolha. O art. 74, V trata de inexigibilidade, não de dispensa. Além disso, a inexigibilidade exige o cumprimento dos requisitos do §5º do mesmo artigo (avaliação prévia, certificação de inexistência de imóveis públicos, etc.), enquanto a alternativa simplifica ao dizer “desde que atendidos os demais requisitos legais”, sem especificar. A troca de “inexigível” por “dispensável” é o erro central.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 44 da Lei 14.133/2021. Quando há possibilidade de compra ou locação, o estudo técnico preliminar deve comparar custos e benefícios e indicar a alternativa mais vantajosa. É uma exigência de planejamento e economicidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação é dispensada para locação em geral, o que é falso. A regra é licitar; as exceções são as hipóteses de dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74). Mesmo nos casos de inexigibilidade, não basta “apenas avaliação prévia”: o art. 74, §5º exige também certificação de inexistência de imóveis públicos e justificativas de singularidade e vantagem. A alternativa ainda alega discricionariedade absoluta, mas a escolha deve ser motivada e atender aos requisitos legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto da inexigibilidade (art. 74, V) pelo da dispensa (art. 75) na alternativa B, e na D generaliza a dispensa para toda locação. Fique atento: locação de imóvel pode ser inexigível, mas não dispensável em si. Decore o art. 44 para não errar a letra C.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg077136