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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg077137
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
Odorico, ex-prefeito do Município Imaginário, em agosto de 2018, dolosamente, praticou ato proibido em lei ou regulamento, que estava elencado entre as condutas de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, no Art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, que foi revogado pela Lei nº 14.230/2021.A respectiva ação de improbidade foi ajuizada em dezembro de 2020, sendo certo que a petição inicial buscou apenas a aplicação das penalidades com base no mencionado dispositivo, sem requerer eventual condenação por ato de improbidade que importou em enriquecimento ilícito ou que ocasionou lesão ao erário.Após os trâmites processuais, semana passada, transitou em julgado a decisão condenatória que, de forma proporcional, aplicou as sanções pleiteadas na exordial, a partir da subsunção da conduta de Odorico exclusivamente ao disposto no Art. 11 da Lei nº 8.429/92.Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AA revogação promovida pela norma alteradora não poderia retroagir para beneficiar a situação de Odorico, na medida em que a ação foi ajuizada antes da entrada em vigor do respectivo diploma legal.
  2. BA inovação legislativa não poderia beneficiar a situação de Odorico, considerando que a aplicação imediata dos novos ditames legais se restringe às condutas culposas, não podendo abarcar as dolosas.
  3. CA revogação realizada pelo novel diploma Legal em nada poderia alterar a situação de Odorico, diante da viabilidade de enquadramento de sua conduta no caput de tal dispositivo, pois o rol dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública permanece exemplificativo.
  4. DA modificação normativa deveria beneficiar a situação de Odorico, considerando que o novo diploma passou a estabelecer um rol taxativo para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública e que a inicial inviabiliza o seu reenquadramento em outra hipótese prevista na respectiva lei.
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GabaritoD — A modificação normativa deveria beneficiar a situação de Odorico, considerando que o novo diploma passou a estabelecer um rol taxativo para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública e que a inicial inviabiliza o seu reenquadramento em outra hipótese prevista na respectiva lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – retroatividade da lei mais benéfica

Gabarito: letra D. A conduta de Odorico (ato proibido por lei/regulamento) foi tipificada no antigo art. 11, I, da Lei 8.429/1992, revogado pela Lei 14.230/2021. Como o novo diploma adotou rol taxativo para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública e a conduta praticada não se enquadra nas hipóteses atuais, a ação – que já estava em curso – deve ser julgada improcedente, por força da retroatividade da lei mais benéfica (STF, RE 843.989, Tema 1.199). A petição inicial, ademais, limitou-se ao enquadramento no revogado inciso I, inviabilizando reenquadramento em outro tipo.

A questão exige o conhecimento do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 843.989 (Tema 1.199), que estabeleceu a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, desde que não haja condenação transitada em julgado, para beneficiar o agente quando a conduta deixou de ser considerada improbidade administrativa. A nova lei tornou o rol do art. 11 taxativo, abandonando a antiga cláusula geral exemplificativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa percepção de que a lei nova não retroage para beneficiar o agente quando o ato foi praticado antes e a ação já foi ajuizada. Contudo, o STF entende que, em não havendo trânsito em julgado, a lei mais benéfica (que aboliu a tipificação) retroage, desde que o ato não se enquadre em outra conduta típica. Cuidado: o entendimento vale mesmo para condutas dolosas.

Aspecto

Situação de Odorico

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Consequência

Conduta praticada

Ato doloso proibido por lei/regulamento (antigo art. 11, I, Lei 8.429/92)

Revogado pela Lei 14.230/2021

Conduta deixou de ser típica

Natureza do rol do art. 11 (após Lei 14.230/2021)

Rol taxativo (não mais exemplificativo)

Art. 11, caput, Lei 8.429/92 (redação dada pela Lei 14.230/2021)

Impossibilidade de reenquadramento

Petição inicial

Limitada ao art. 11, I (revogado)

Sem pedido de enquadramento em outra hipótese

Inviabiliza reenquadramento judicial

Momento do trânsito em julgado

Após vigência da Lei 14.230/2021

STF, RE 843.989 (Tema 1.199)

Retroatividade da lei mais benéfica

Resultado

Ação deve ser julgada improcedente

Aplicação retroativa da abolitio criminis administrativa

Odorico beneficiado pela nova lei

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação não poderia retroagir porque a ação foi ajuizada antes da entrada em vigor do novo diploma. Porém, o STF decidiu que a retroatividade da lei mais benéfica em improbidade administrativa independe do ajuizamento anterior da ação. O que impede a retroatividade é o trânsito em julgado da condenação. No caso, a decisão finalizou após a vigência da Lei 14.230/2021, sem trânsito em julgado anterior, logo a retroatividade é aplicável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a inovação legislativa não beneficiaria Odorico porque a aplicação imediata se restringe às condutas culposas. Esse raciocínio é equivocado. A retroatividade benéfica alcança qualquer conduta (dolosa ou culposa) que tenha sido excluída do rol de improbidade. No caso, a conduta dolosa de Odorico deixou de ser típica por força da revogação do inciso I do antigo art. 11. O STF não restringiu a retroatividade às condutas culposas; o que ocorreu foi a abolição da modalidade culposa para todos os tipos, mas, aqui, o fundamento é outro: a extinção da própria tipificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o rol permanece exemplificativo, permitindo o enquadramento no caput do art. 11. Todavia, a Lei 14.230/2021 alterou o art. 11 para estabelecer um rol taxativo de condutas, conforme interpretação consolidada pelo STF. O caput atual exige que a conduta esteja prevista em um dos incisos. Como o ato de Odorico (ato proibido por lei ou regulamento) não se enquadra em nenhum dos incisos do novo art. 11, a condenação não poderia subsistir.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A Lei 14.230/2021, ao instituir rol taxativo no art. 11, eliminou a tipificação genérica anterior (antigo inciso I). Como a conduta de Odorico subsume-se exclusivamente a esse inciso revogado e a petição inicial não pediu condenação por outra modalidade (enriquecimento ilícito ou lesão ao erário), o novo diploma deve retroagir para beneficiá-lo. O STF, no RE 843.989, firmou que a revogação de tipo de improbidade aplica-se aos atos anteriores, desde que não haja condenação com trânsito em julgado – hipótese dos autos, em que o trânsito ocorreu após a vigência da nova lei.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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